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Entidade de defesa dos animais vai passar por eleição

VOLUNTÁRIOS IPORAENSES EM DEFESA DOS ANIMAIS
CNPJ: 25.075.155/0001-18

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES

À ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA O BIÊNIO 2020-2022 DA ASSOCIAÇÃO VIDA – VOLUNTÁRIOS IPORAENSES EM DEFESA DOS ANIMAIS

A comissão eleitoral da Associação VIDA (Voluntários Iporaenses em Defesa dos Animais), no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer à eleição de Diretoria desta associação para o biênio 2020/2022.

A- Das Disposições Gerais
1. A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.
2. A eleição acontecerá das 18h às 19h do dia 23 de abril de 2020, em local a ser divulgado posteriormente.
B – Da Composição e Inscrição das Chapas

1. As chapas candidatas à Diretoria devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da Associação VIDA, podendo acrescentar outros:
A. Presidente;
B. Vice Presidente;
C. Primeiro Secretário;
D. Segundo Secretário;
E. Primeiro Tesoureiro;
F. Segundo Tesoureiro;
G. Diretoria de eventos;
H. Diretoria de Imprensa.

2. Todos os membros candidatos deverão ser associados da entidade, ou se associar a qualquer tempo antes da data final do registro da chapa.
3. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico:
vida.ipora@gmail.com
4. As chapas para Diretoria Executiva deverão apresentar, além dos nomes para os cargos, propostas de gestão, com no máximo 5 (cinco) páginas em fonte Times New Roman12
espaçamento simples.
5. O prazo limite para inscrição das chapas será o dia 16 de abril de 2020 às 23h59min.
6. O anúncio das chapas inscritas será publicado no dia 17 de abril n a p á g i n a o f i c i a l
d a A s s o c i a ç ã o V I D A .
C – Dos Votantes e Candidatos
1. Poderão votar e ser votados todos os associados quites com suas obrigações estatutárias da associação VIDA.
D – Da forma de votação
1. A votação será direta e secreta.
2. Dentre as alternativas de voto, constarão as chapas homologadas e a opção “voto em branco”.
3. Havendo mais de uma chapa, aquela que receber o maior número de votos será eleita.
4. No caso de haver chapa única esta será eleita por maioria simples dos votos dos
Associados que comparecerem ao local de votação no horário estipulado, comparativamente aos votos em branco.
5. Caso nenhuma chapa seja eleita será realizado um novo processo eleitoral.
E– Da posse
1. A posse será feita no dia 23 de abril de 2020, às 19:30, sendo convocada Assembléia Geral e registrada ata com assinatura dos presentes.
2. O período de gestão da chapa eleita será do dia 24 de abril de 2020 à 24 de abril de
2022.

Iporá, 30/03/2020.
___________________________________________
Divoni Marques Bueno Silva
Presidente da Comissão Eleitoral

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