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Feita uma nova prisão injusta. Desta vez em Iporá

Instante em que Tiago Bueno de Oliveira deixa o presídio. Recebido pela esposa  Paty e advogado San Diego

Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, no Mato Grosso, em atendimento ao pedido do advogado San Dyego Dias Silva, dá liberdade para Tiago Bueno de Oliveira, que foi preso injustamente no domingo passado, 18, em Iporá. 

Mas Tiago teve que passar 52 horas no presídio de Iporá, fato constrangedor e humilhante para ele. Diante dos erros graves, o advogado San Diego informa que entrará com um pedido de reparação civil em favor da vítima.

Ocorreram dois erros nítidos na prisão indevida de Tiago: Falha na identificação civil do verdadeiro infrator e desatenção na baixa do mandado de prisão no BNMP, após a sentença da extinção de punibilidade, em 2019.

No ato de dar liberdade para o iporaense, lá do Estado de Mato Grosso a Justiça manteve a decisão de 2019 e revogou a prisão preventiva de 2018, com base na fundamentação expendida e na contida no parecer ministerial, deferiu o pedido de prescrição, com a consequente extinção de punibilidade, com fundamento no artigo 109, inciso IV, do Código Penal. 

Importante destacar que o mandado de prisão, somente, foi cumprido em face de Tiago, tendo em vista a documentação falsificada e pela falha na identificação do verdadeiro transgressor.

A história de Tiago Bueno de Oliveira parece coisa de ficção, mas é real. Lamentavelmente ocorreram esses erros grosseiros que levou a prisão um homem inocente, trabalhador e que cuida de sua esposa cadeirante. 

O advogado San Dyego Dias Silva, que atua na defesa do iporaense que esteve recolhido no presídio de Iporá, relata o caso:

“No mês de abril de 2018, foi expedido pelo juízo da Comarca de Cáceres-MT, mandado de prisão em desfavor de Tiago Bueno de Oliveira, por ter supostamente praticado o delito de roubo. No entanto, domingo passado, 18, Tiago foi preso em Iporá. Ocorre que, em 2011, seus documentos foram fraudados por um individuo que os utilizou na identificação civil de diversos crimes cometidos por ele no Estado do Mato Grosso, inclusive o citado. Deste modo, após os tramites processuais, foi expedido mandado de prisão preventiva em nome de Tiago Bueno de Oliveira, de forma indevida, pois se tratava de pessoas distintas. Ademais, na data de 23/03/2019, o juízo daquela Comarca proferiu sentença de extinção da punibilidade de Tiago, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. Portanto, decorrido mais de dois anos e quatro meses da decisão, não tinha dado baixa no mandado de prisão, no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Desta forma, verifica-se que ocorreram dois erros graves na prisão de Tiago Bueno de Oliveira: Ineficiência Estatal na identificação do real infrator e o descuido em retirar seu nome do BNMP. Tiago nitidamente ficou preso de forma injusta, e, ainda, terá que provar não ser a mesma pessoa em outros processos que é acusado”.

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