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Amarildo se compromete em TAC a cumprir legislação da meia entrada

Amarildo e Vinicius Borges: Sindicato e MP em entendimento para acesso à festa

Ainda na sexta-feira da semana passada, 12, o presidente do Sindicato Rural, Amarildo Martins Mariano, tinha anunciado que iria procurar o Ministério Público da Comarca para saber como proceder no que diz respeito a cobrança de ingressos para o evento da semana que vem: 28ª. Exposição Agropecuária de Iporá.

Isso foi feito. Nesta terça-feira, 16, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Sindicato Rural e o Ministério Público, tendo sido assinado, respectivamente, por Amarildo Martins e Vinicius de Castro Borges.

O respeito a meia entrada para estudantes é um dos principais pontos nos quais o organizador do evento se compromete a respeitar. O TAC diz respeito ao parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85. Ainda no TAC, a organização do evento reconhece a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Medida Provisória 2.208/01, Lei Estadual 12.355, de 5 de maio de 1994, com redação em vigor, regulamentada pelo Decreto 4.424, de 15 de maio de 1995, que conferem aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos da rede pública ou privada, de ensino fundamental, médio, superior e de extensão (pós graduação, mestrado e doutorado), o direito ao pagamento de metade do valor cobrado ao público em geral, independente de o estabelecimento estar praticando preço promocional ou concedendo desconto. Amarildo se dispõe a cumprir integralmente esse ditame da lei.

O TAC assinado entre Ministério Público e Sindicato estipula ainda que:
– A bilheteria do Parque Agropecuário deverá conter informação sobre o conteúdo do TAC.
– Haverá publicidade na imprensa local sobre as determinações do TAC.
– Deverá ser apresentada a Carteira de Estudante.
– Deverá haver os meios para garantir a autenticidade dos documentos apresentados.
– Não será aceita meia entrada de estudantes de cursos livres tais como os de música, dança, idioma, yoga e outros.
– Os passaportes e ingressos emitidos e vendidos pelos preços anteriormente estabelecidos até a data da assinatura do TAC deverão ser aceitos pelo compromissário, o que não acarretará descumprimento.
– O compromissário reconhece ainda o direito do idoso, cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, de participação em eventos culturais mediante o pagamento de cinqüenta por cento de desconto.

O TAC assinado estipula que o descumprimento injustificado, total ou parcial das obrigações assumidas, implicará ao compromissário multa pecuniária no valor de cinco mil reais por dia em que houver descumprimento, sem prejuízo da multa mencionada no artigo 3º da Lei Estadual 12.355/1994 e das providências no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, nas esferas administrativas e criminais.

 

 

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