Segundo procurador da República, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar.
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta segunda-feira (7), o arquivamento de notícia de fato instaurada a partir de representação sigilosa, visando apurar eventual irregularidade do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) – Campus Rio Verde, ao exigir o comprovante de vacinação covid-19 para acesso às aulas presenciais.
Segundo o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias para participação de aulas presenciais ou semipresenciais está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou lícito, no curso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal.
Na promoção de arquivamento, o MPF elucida que seria desnecessário reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da covid-19 e da constitucionalidade material das restrições indiretas, as quais, à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas, corretamente prestigiam o direito à vida em mitigação ao direito à liberdade de não se vacinar.
Íntegra (http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/docs/not2599%20-%20arquivamento.pdf)da promoção de arquivamento
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Goiás