Os partidos políticos estão, atualmente, em busca de filiações daqueles que querem em seus quadros para se candidatar a prefeito ou vereadores nas eleições municipais do ano que vem. Na 53ª. Zona Eleitoral (Iporá, Amorinópolis e Diorama) é perceptível essa busca de gente nova para filiações. Alguns descontentes com seus partidos também aproveitam esse prazo limite para trocar de agremiação partidária. A eleição de 2016 será em 2 de outubro (primeiro domingo do mês). Isso significa que até 2 de outubro próximo (um ano antes da eleição) as movimentações de filiações partidárias e de domicílio eleitoral precisam ser concluídas.
Gianricardo Afra Borges, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Chefe de Cartório em Iporá, a nosso pedido forneceu informações sobre esse assunto. Ele afirma que “em que pese o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ainda não ter publicado o Calendário Eleitoral de 2016, aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo eletivo (prefeito, vice-prefeito e vereador) deverão estar atentos a prazos fixados na Constituição da República de 1988, Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei nº 9.504/97 (popularmente conhecida com – Lei das Eleições)”.
A Constituição da República de 1988, no § 3º, do art. 14 elenca as denominadas condições de elegibilidade, ou seja, requisitos que deverão ser preenchidos pelos candidatos. São elas: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima (no caso de eleições municipais, 21 anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador).
O Chefe de Cartório em Iporá afirma que deve haver especial atenção aos incisos IV (o domicílio eleitoral na circunscrição) e V (filiação partidária). A lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece expressamente no art. 9º que: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”
Nesta mesma vertente, o art. 18 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) prevê: “Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.”
Os prazos de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito e filiação partidária a pelo menos 01 (um) ano antes da data fixada para as Eleições, deverá ser obedecido.
Sobre a data de realização da eleição municipal, o inciso II, do art. 29 da Constituição da República de 1988 estabelece que: “a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito (e também dos vereadores) realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores”.
Assim, a Eleição Municipal será realizada no primeiro domingo de outubro de 2016, o que pelo Calendário Comum será no dia 02 de outubro de 2016. Portanto, aqueles que pretendem se candidatar aos cargos em disputa, deverão possuir domicílio eleitoral nos municípios que compõem a 053ª Zona Eleitoral de Goiás (Iporá, Amorinópolis e Diorama) até esta data. Do mesmo modo, deverão estar devidamente filiados às respectivas agremiações partidárias até esta data limite.
No que tange às filiações partidárias as mesmas são de responsabilidade dos partidos políticos através de um sistema de informática desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que utiliza a plataforma web, denominado FILIAWEB. Os presidentes de partido políticos vigentes nos municípios, tem acesso a este sistema, através de senha pessoal fornecida pela Justiça Eleitoral.
Gianricardo Afra Borges, Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Chefe de Cartório em Iporá, lembra a população dessa zona Eleitoral que os procedimentos de alistamento eleitoral, revisão de dados (2º via de título eleitoral) e transferência de domicílio, poderão ser realizados até o início de maio/2016.
Ressalta ainda, que os 03 municípios citados (Iporá, Amorinópolis e Diorama) NÃO ESTÃO PARTICIPANDO DESTA ETAPA DO RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO DE ELEITORES. O que será realizado em 2017/2018.
O Cartório Eleitoral de Iporá (053ª Zona de Goiás) situa-se na Rua Presidente Kennedy, Qd. 67-B, Lt. 05, Centro (entre a Av. Pará e Av. Goiás), sendo que o horário de funcionamento ao público é das 12:00 às 18:00 horas. Telefone de contato: (64) 3674-1133 / (64) 3603-2303.