O Conselheiro e Relator Sebastião Monteiro Guimarães Filho do Tribunal de Contas dos Municípios concorda com o entendimento da Unidade Técnica e do Parquet de Contas, onde manifestou por julgar regulares as Contas de Gestão do Exercício de 2015, do Poder Legislativo de Iporá, de responsabilidade do Gestor, Sr. Wênio Lima de Jesus (PSD).
Observa-se que na aferição da prestação de contas os documentos constantes do Balancete Físico e as informações apresentadas ao sistema de controle de Contas Municipais foram consideradas sob o aspecto da veracidade ideológica presumida.
Em suas conclusões o Relator e Conselheiro Sebastião Monteiro registra nos presentes autos não propiciem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, e por constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como inspeções, denúncias ou tomada de contas sem prejuízo das cominações já impostas ou as que eventualmente forem aplicadas em outros processos atinentes ao mesmo tempo.
Todos os balancetes receberam o carimbo sem ressalva, e que certifica que à gestão do Vereador Wênio Pirulito como presidente desta Casa de Leis, foi feita com muita lisura e transparência.
Essa sempre foi à preocupação do vereador, manter durante os 12 meses de seu mandato tudo dentro das conformidades das leis que regem os municípios.