Em representação apresentada pelo promotor eleitoral Marcelo Borges Amaral, o juiz da 102ª Zona, Wander Fonseca, proibiu a realização de caminhadas políticas e concentração organizada de pessoas com fins eleitorais em Arenópolis, nos dias 30 de setembro e 1° de outubro, em qualquer horário, sob pena de R$ 500 mil às coligações e candidatos a prefeito, sem prejuízo da responsabilização criminal.
A representação oferecida foi motivada, segundo destaca o promotor, pelas notícias de graves riscos à ordem pública e à segurança das pessoas, em razão do clima de conflito no município, riscos que, conforme apurado, são concretos e iminentes.
Marcelo Borges destacou a falta de efetivo suficiente para a proteção da população, principalmente porque dois grandes eventos políticos simultâneos estavam sendo agendados para a tarde do dia 1° de outubro, com o potencial de mobilizar centenas de eleitores em lados opostos, o que infligiria riscos à manutenção da ordem e da segurança pública, bem como à preservação de patrimônios públicos e privados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)