O Promotor Sérgio de Sousa Costa, que atua nas eleições de Iporá, pediu a impugnação da candidatura de vice na chapa de Gustavo Silva de Oliveira, candidato do DEM.
O pedido de impugnação é para João Martins Ferreira, o João do Vino, do mesmo partido. A promotoria questiona a elegibilidade do requerido, haja vista que teve seus direitos políticos suspensos por força de decisões judiciais transitadas em julgado nos processos n° 0263635.52.2016.8.09.0076 e 106718.80.2017.8.09.0076 , julgados pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás. Com efeito, a decisão condenatória em ação de improbidade administrativa que suspende os direitos políticos da pessoa acarreta a ausência de condição de elegibilidade, após o seu trânsito em julgado, pelo prazo fixado na condenação, nos termos do art. 14, § 3º, II, 15, V, e 37, § 4°, todos da Constituição Federal c/c art. 20 da Lei n° 8.429/90 e artigo 9º, § 1º, II da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A assessoria jurídica da coligação já prepara a defesa e, em conversa com esta reportagem do Oeste Goiano afirmou que a COLIGAÇÃO HONESTIDADE E TRABALHO DEM – DEMOCRATAS, reconhece o direito a manifestação do impugnante e acatará se assim for o entendimento da Justiça, mas usará de suas prerrogativas e meios jurídicos para esclarecer junto a justiça eleitoral que o impugnado goza de direitos e prazos a serem utilizados e apresentados em sua defesa para apreciação e julgamento do mérito.
Entende a coligação que existe tal fato imposto pela autoridade competente, em desfavor da candidatura do impugnado. Mas é importante ressaltar e passar a população que existe meios Jurídicos para que a mesma seja revertida.
E afirma a assessoria jurídica que respeitosamente acatará quaisquer que seja a decisão judicial, e que estarão preparados para fazer as alterações necessárias e positivas dentro contexto eleitoral, em prol da população.