O Juiz Eleitoral Samuel João Martins, desta 53a. Zona Eleitoral, julgou procedente as impugnações ao Registro de Candidatura propostas pela Coligação “Competência e Experiência” e pelo Ministério Público Eleitoral. De consequência, indeferiu o pedido de registro de candidatura de NAÇOITAN ARAUJO LEITE, ao cargo dePrefeito, pela COLIGAÇÃO “PARA CONTINUAR E AVANÇAR”, número 45, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, em Iporá/GO.
Cabe recurso a sentença e o próprio Naçoitan Leite disse ao Oeste Goiano que vai recorrer. Assim que o candidato do PSDB fez seu registro, o Ministério Público Eleitoral propôs em 27.09.2020 ação de impugnação de registro de candidatura deste, alegando ser o requerente inelegível em razão de decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE (Processo nº RE 0000255-76.2016.6.09.0053) que é o “Caso do Helicóptero”.
Ainda no dia 27.09.2020, a Coligação “Competência e Experiência” (DEM, PDT e PL) também interpôs ação de impugnação ao Registro de Candidatura alegando inelegibilidade em decorrência do mesmo processo. E ainda em 29.09.2020 certificou o Cartório Eleitoral que recebeu em 27.09.2020, no e-mail da serventia,notícia de inelegibilidade do requerente, documento ofertado por Ademiro Martins Borges. No documento aponta-se o mesmo processo, recentemente julgado no TRE e onde Naçoitan perdeu por 4 x 3, quando do voto dos juízes.
A SENTENÇA COMPLETA EM 16 PÁGINAS