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Ação para impedir a ingestão de bebidas alcoólicas por menores

Vender bebidas alcoólicas para menores é crime previsto em lei. O Ministério Público da Comarca está expedindo uma recomendação aos comerciantes de Iporá, Amorinópolis e Diorama. 

O crime está previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vender, fornecer, servir. ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a um menor é crime. 

O promotor Sérgio de Sousa Costa recomenda também a participação nesta ação dos conselheiros tutelares e policiais civis e militares. 

 

A RECOMENDAÇÃO DIRIGIDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES

RECOMENDAÇÃO DIRECIONADA AOS POLICAIS CIVIS


 

 

RECOMENDAÇÃO DIRECIONADA AOS MILITARES

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