Na tarde desta quinta feira 07/01/16 o MM. Juiz Wander Soares Fonseca declarou a perda de mandato do vereador Dilson Silva Bras do Município de Piranhas/GO, por superveniência de condenação criminal, com trânsito em julgado, imposta ao réu pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2013.
O réu foi condenado em definitivo a uma pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, havendo substituição da pena corpórea por duas restritivas de direito.
O MM. Juiz fundamentando a decisão na Constituição Federal, que em seu art. 15, inciso III prevê a suspensão dos direitos políticos da pessoa que sofre condenação criminal, invocou ainda precedente do Supremo Tribunal Federal para declarar a perda imediata do mandato do réu independentemente de deliberação da Câmara Municipal, determinando o cumprimento da ordem no prazo de 24h.