O município de Moiporá e o prefeito Nilson Rodrigues da Silva foram condenados a entregar à Câmara Municipal cópias de balancetes mensais e documentos que os instruem, mês a mês, e também promover a remessa do meio magnético ao TCM, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de 5% de seu subsídio. A decisão foi tomada pela juíza Raquel Lemos, em ação civil pública cominatória de obrigação de fazer proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho.
O promotor sustentou que o prefeito não estava cumprindo com seus deveres constitucionais, ao deixar de enviar as cópias dos balancetes das contas prestadas para a Câmara, conforme determina a legislação.
Em outubro de 2013, o prefeito já havia sido alertado para o fato, ocasião em que foi recomendado a cumprir a lei, no que o promotor não foi atendido, motivando, assim, a propositura da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)