Uma portaria existente em Iporá, a de número 001/2009, de 6 de agosto de 2009, e que estava meio esquecida, foi colocada em pleno vigor na noite do último sábado, 9 de abril, para o tão esperado show de Maiara e Maraisa, na Mansão Verde.
O Juiz da Infância e Juventude em Iporá, Samuel Antônio Martins, expediu no mesmo dia do show uma sentença em que mobilizou o Conselho Tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil para que agissem em coibição à entrada dos menores, uma vez que o evento funcionaria no sistema open bar, ou seja, internamente, com consumo liberado de bebidas alcoólicas e, em razão disso, uma impossibilidade de controle no consumo.
O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores quando se pratica open bar. Por essa lei, trata-se de infração administrativa. E em uma lei mais recente que foi criada, o artigo 149 da Lei nº 8.069, essa conduta passou a ser crime sem direito a fiança e com prisão de 2 a 4 anos e mais multa ao que vender ou entregar bebida alcoólica a menor.
Todo esse rigor da lei foi aplicado neste sábado e longas filas foram formadas para se adentrar ao show. Conselheiros tutelares e policiais militares exigiram documentação de identidade para averiguar se menores estariam adentrando ao evento. A Polícia Civil fez um trabalho sigiloso no evento, com o mesmo objetivo.
Em razão de toda operação criada para o show, este iniciou com atraso. Wellinghton Barros, proprietário da Mansão Verde e locador do espaço a quem fez o show, disse para essa reportagem que o lamentável é esse tratamento diferenciado que houve, sem que antes, para outros casos, houvesse todo esse cuidado exagerado em cumprir a lei. Ele afirmou que fará uma nota pública sobre o assunto.
Wilton de Oliveira Barbosa, presidente do Conselho Tutelar, nos disse que de ora em diante, é para ser feito todo esse trabalho de coibição para a entrada de menores de idade em eventos onde sejam anunciadas as práticas de open bar.