O atual prefeito de Amorinópolis, João Martins Ferreira, e o presidente da Câmara Municipal, Cacildo Silva Campos, candidatos a prefeito e a vice nas últimas eleições, promoveram doação de bens de imóveis públicos em ano eleitoral, em desrespeito à legislação, o que motivou o promotor eleitoral Sérgio de Souza Costa a propor ação de investigação judicial para aplicação das sanções cabíveis ao caso.
Pelo abuso de poder econômico praticado, Sérgio Costa requereu a aplicação de multa, conforme previsto na Lei n° 9.504/97 e a inelegibilidade dos acionados pelo período de oito anos, de acordo com a Lei Complementar n° 64/90.
Os abusos
Narra a ação que João Martins, na condição de prefeito, com auxílio do candidato a vice-prefeito em sua chapa e presidente da Câmara de Amorinópolis, doou dois imóveis públicos, em desrespeito à legislação eleitoral, ao editar as Leis Municipais n° 798/2016 e 907/2016.
Em fevereiro deste ano, João Martins enviou ao Legislativo municipal o Projeto de Lei n° 1/2016 para doação de um terreno urbano de 616,09 m² para a construção de um posto de combustível. Imediatamente, o presidente da Câmara deu andamento ao projeto, que foi aprovado em março e sancionado pelo prefeito.
Posteriormente, em novembro último, conforme explica o promotor eleitoral, foi lavrada a escritura pública de doação. Nesse documento, no entanto, constava a doação de dois imóveis – o primeiro, relativo à doação de um terreno com área de 616,09 m² e outro de 1.105,22 m², indicando que houve extrapolação da autorização legislativa.
O promotor relata que uma outra situação ocorreu em 7 junho de 2016, quando o prefeito enviou novamente um projeto de lei, de n° 12/2016, em caráter de urgência, visando à doação de um terreno urbano com área de 692,67 m² para uma empresa de sementes.
O presidente da Câmara e candidato a vice-prefeito imediatamente deu andamento ao projeto, encaminhando-o para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, em seguida, levando-o à votação, nos dias seguintes ao seu envio à casa. O projeto foi aprovado em regime de urgência depois de votações realizadas nos dias 9 e 10 daquele mês e sancionada a lei no dia 16 de junho.
Conforme depoimento do beneficiário, embora não tenha sido lavrada a escritura pública de doação, ele já se encontra na posse do imóvel, realizando, inclusive, construções, o que foi constatado em diligência realizada pelo Ministério Público. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)