Em ação movida pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho condenou solidariamente o ex-prefeito de Israelândia Divino Joaquim da Silva e a ex-primeira-dama Débora Liz da Silva e Souza, o ex-secretário de Administração e sogro de Divino, Armando de Souza, e a então tesoureira Janira Maria de Souza a ressarcirem o município no valor de R$ 12.837,08, corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora, ambos desde a data dos pagamentos de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não repassados aos cofres públicos.
A ação foi proposta em 2011, em razão do desvio de dinheiro público na gestão de Divino, entre 1997 e 1999. Os danos ao erário foram constatados pela Delegacia Estadual de Crimes contra a Fazenda Pública, tendo sido oferecida, inclusive, denúncia criminal contra os envolvidos. Na época, apurou-se que os réus arrecadaram ITBI e não repassaram aos cofres da municipalidade, tendo apropriado ou desviado as verbas recolhidas.
De acordo com o processo, após levantamentos contáveis e bancários, verificou-se que os recolhimentos eram realizados em nome do município e desviados para fins que não o benefício público. O processo, nos últimos anos, foi acompanhado pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)