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Sai a condenação dos homens que incendiaram fórum de Iporá

Em um ótimo trabalho de investigação da Polícia Civil (equipe do delegado Ramon Queiroz) foram comprovadas as autorias do crime de incêndio no Fórum de Iporá. Ronaldo Pinto Leite, o delegado regional, e Ramon Queiroz, delegado municipal, afirmam que merece parabéns o trabalho dos investigadores de Iporá.

O site do Tribunal de Justiça publicou a seguinte notícia sobre o assunto:

O juiz Samuel João Martins, da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Iporá, condenou, nesta sexta-feira (31), Weder Silva Lisboa e Ruan Carlos Guimarães Silva por terem incendiado sala do prédio do fórum de Iporá, em maio de 2016. Na ocasião, foram destruídos, pelo menos, 149 processos.

Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) aponta que Ruan Carlos e Weder Silva incendiaram o prédio do fórum, por volta da 3 horas da manhã, de 29 de maio de 2016, objetivando destruir os processos que tramativam contra os dois na 2ª Vara Cível e Criminal da comarca. O MPGO, então, pediu a condenação dos acusados nas penas previstas nos artigos 250 e 305 do Código Penal, causar incêndio a patrimônio público e destruir documentos públicos, respectivamente.

A defesa de Weder Silva, por sua vez, pediu a absolvição dele, alegando fragilidade de provas. Além disso, apontou que, em caso de condenação, que a pena fosse cumprida em regime aberto. Já a defesa de Ruan Carlos requereu a aplicação da pena no mínimo legal.

Testemunhas

A ex-mulher de um dos acusados relatou aos policiais que em um sábado estava em casa quando, no início da noite, Ruan Carlos e outro amigo saíram de bicicleta e depois retornaram com um galão de amaciante e outro de cinco litros com líquido de cor transparente parecido com gasolina. A testemunha ressaltou que, na segunda-feira seguinte, perguntou a Ruan se ele não ia para audiência no fórum, em que seria analisado o processo que tramitava contra ele. O acusado, então, teria respondido que “ninguém tem audiência no fórum hoje porque o local pegou fogo”. Depois desta afirmação, a testemunha afirmou que o acusado teria deixado o local sorrindo.

Um vigilante que fazia a ronda no fórum no dia do incêndio também foi ouvido em juízo e relatou o que ocorreu pouco antes do incêndio. Ele contou que tinha o costume de fazer ronda de duas em duas horas em volta do prédio e que, por volta das 2 horas da manhã fez a última ronda e não viu nada de anormal. Porém, entre 2h30 e 3 da manhã teria ouvido um barulho, mas, segundo ele, como isso era coisa corriqueira, não se importou. No entanto, logo em seguida ouviu outro som, mais alto, então, foi na direção do barulho e visualizou um clarão na sala da 2ª Vara. Logo após perceber o incêndio, ele acionou a polícia e o Corpo de Bombeiros. O vigilante contou ainda em juízo que, quando o fogo foi apagado, ele foi avisado que a grande da janela da unidade judiciária havia sido violada, o que sinalizava que o fogo teria sido mesmo criminoso.

Prejuízos

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que o incêndio acarretou imensuráveis prejuízos para a administração pública e para a Justiça no Estado, uma vez que foram queimados 149 processos e vários autos ficaram seriamente danificados, além de destruir a estrutura da sala do gabinete da 2ª Vara e grande parte dos equipamentos eletrônicos. Ele ressaltou que a intenção dos acusados não foi apenas destruir os processos contra os dois, mas também todos os que estavam no local.

Em virtude dos crimes, Ruan Carlos Guimarães foi condenado a 9 anos e 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Já Weder Silva Lisboa foi sentenciado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Os dois devem cumprir as penas na penitenciária da cidade. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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