No final da tarde de ontem, quarta-feira, 31, saiu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que beneficia Valdivino Rodrigues (PSDB), que venceu a eleição municipal para prefeito em Palestina de Goiás mas que não assumiu o cargo em primeiro de janeiro passado pois houvera decisão contrária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Goiânia.
A decisão em Brasília foi de caráter monocrático (de um só juiz), o que causa estranheza. O mais usual é a decisão sair de uma corte de juízes. O ministro do TSE que decidiu foi Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão permite o registro da candidatura de Valdivino Rodrigues. A impossibilidade de participar do pleito era em razão de a Câmara Municipal de Palestina ter rejeitado contas do candidato.
Em primeira decisão, na Comarca de Caiapônia, o vitorioso da eleição tinha obtido decisão favorável. Da derrota no TRE para a decisão do TSE havia uma expectativa de que ele não conseguiria absolvição uma vez tratar-se de reprovação de contas públicas manifesta por Câmara Municipal, instância tida como soberana no ato de fiscalização.
Diante da nova decisão, a Justiça Eleitoral em Caiapônia deverá ser comunicada para que diplome Valdivino Rodrigues. Feito isso, ele poderá comparecer ao legislativo para tomar posse como prefeito. Até então a cidade vem sendo administrada por João Batista Souza de Almeida, o Joãozinho da Carmelita (PSD) , que venceu a eleição em primeiro de janeiro para presidente da Câmara.
Adversários de Valdivino Rodrigues vão recorrer da decisão interpondo um agravo regimental. O que se pretende é que o caso seja julgado pela corte de juízes, levando-se em conta as decisões contrárias que já houveram, inclusive, da Procuradoria Geral Eleitoral que tinha manifestado pelo indeferimento.