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Solicitada participação da comunidade no processo de reinserção social

Dr. Fabrício Cunha: advogado e presidente do Conselho da Comunidade

Mais do que cuidar da política penal e penitenciária com propósito de atentar para a defesa e direitos dos presos e internados, o Conselho da Comunidade quer também contribuir para que atinja a esfera da reinserção social do apenado e do egresso, e não apenas aquela de natureza assistencial. O funcionamento de Conselho da Comunidade é previsto no inciso VII, do art. 61 da Lei de Execução Penal.

Em contato com a imprensa, nos últimos dias, o Dr. Fabrício Cunha, advogado e presidente do Conselho da Comunidade, informou ao povo de Iporá sobre o papel deste órgão. Ele preside o Conselho, o qual é composto por representantes de segmentos da sociedade. É vice-presidente: Dr. Adair Francisco Rodrigues, e tem como secretário o Dr. Tauã de Paula Rosa. O tesoureiro é Cleiton Rosa da Silva.

Ainda falando sobre meta do Conselho da Comunidade, ele explica que a intenção é de que o preso não saia de um regime fechado (cadeia) e vá direto para as ruas, mas sim, que ele passe pelo processo adequado como determina a lei, tendo o seu regime progredido para o semi-aberto em seguida para o aberto.
Ele alerta de que diferentemente do que a maioria das pessoas pensam, o Conselho da Comunidade não visa somente a prestar assistência ao preso ou internado, mas o maior foco, é diminuir a quantidade de vítimas na sociedade, e prestar assistência à família das vítimas e dos presos.

Dr. Fabrício Cunha explica que, para isso acontecer, o Conselho da Comunidade precisa de parcerias das entidades públicas e privadas, tais como: faculdades, assistência social, assistência psicológica, médica e odontóloga, Sindicato do Comércio, entre outras que representam a população iporaense.

Ele relata que o Código Penal, no art. 33, § 1º, delibera sobre os regimes de prisão. Sendo, a progressão do regime fechado para o semi-aberto, e posterior, ao aberto. O Regime fechado, tem que ser cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média. O semi-aberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e o aberto em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Segundo o presidente do Conselho da Comunidade, uma pesquisa feita em 2014, pelo site migalhas, consta que somente em 11 capitais, o Código Penal, no sentido da progressão de pena, é aplicado como determina a lei. São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.

Ele avalia que nos dias de hoje, se ouve muito aquela frase: a polícia prende, mais o juiz solta. Enfatiza que no Brasil, não existe prisão perpetua, e nem pena de morte, com exceção, de guerra declarada, e isso está regulamentado pelo Código Militar Penal.

Portanto, qualquer pessoa que for presa, um dia vai voltar para as ruas, e é preciso a adoção de uma política de reinserção social, na tentativa de diminuir o número de vítimas na sociedade. Por fim, Dr. Fabrício Cunha, faz uma reflexão junto com o francês Montesquieu: “Os leões têm uma grande força, mas esta ser-lhes-ia inútil se a natureza não lhes tivesse dado olhos”.

O Conselho da Comunidade marcará uma reunião com os representantes da sociedade que tiverem interesse, para apresentarem seus projetos. Brevemente será divulgada a data e local desta reunião. Dentre temas discutidos em Iporá, há a discussão também quanto a previsão da construção de um novo presídio para a cidade.

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