A Promotoria de Iporá está recomendando às instituições privadas de educação básica e superior na Comarca (Iporá, Amorinópolis e Diorama) a realização de revisão contratual e abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos, em razão da suspensão das aulas presenciais, diante da pandemia de coronavírus.
Foi nesta quinta-feira, 16, que o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, recomendou, aos estabelecimentos de ensino privado de Iporá que cumpram a nota técnica n. 001/2020, emitida em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado de Goiás e Procon-GO, a qual aponta a necessidade de revisão contratual e abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos, em razão da suspensão das aulas presenciais, diante da pandemia.
Na recomendação o promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa salienta que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior devem disponibilizar ao consumidor “proposta de revisão contratual”, constando, de forma clara e compreensível, a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos,
considerando os fatos supervenientes decorrentes da proibição de aulas presenciais em todo o Estado de Goiás. Recomendou, ainda, que, constatada a redução do custo de manutenção da escola, seja realizado abatimento proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas em regime telepresencial.
O promotor recomendou, ainda, aos estabelecimentos educacionais de ensino infantil que “privilegiem a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato, ou, em último caso, a suspensão dos contratos sem ônus para o consumidor”. Na recomendação o promotor cita a Resolução CEE/CP 02/2020 de 17 de março de 2020, que estabelece o “Regime especial de aulas não presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás, como medida preventiva à disseminação do COVID-19” e a RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 05, de 01 de abril de 2020, as quais determinam que se mantenha o regime de aulas não presenciais até, pelo menos, 30 de abril de 2020.
A Promotoria explica que é necessário apurar os efeitos nos contratos privados firmados para ensino presencial, que terão cumprimento diferido, ante a eventual prestação telepresencial. Ressalta, ainda, a premência da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (arts. 4°, I, III e 6º, II e VIII, da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
As instituições privadas de ensino de Iporá tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir da notificação, para informar sobre o acatamento das medidas, sob pena de adoção de medidas legais pelo Ministério Público.