Em casos de Covid-19 que aumentam muito, acabou não sendo mais possível em Iporá que o segmento de alimentação mantivesse o acolhimento de clientes dentro de estabelecimentos.
Funcionam os estabelecimentos essenciais, mas o segmento de alimentação, que também é essencial, precisa restringir a forma de lidar com o público. Não é permitido aglomeração em hipótese nenhuma. De tal forma, é probida que funcione qualquer praça de alimentação.
Ganha destaque o serviço de delivery para servir clientes na área de alimentação. Em Iporá, quase todos adotam essa prática.
As empresas do ramo estão divulgando seu cardápio, fazendo as vendas e entregas mediante motocicletas.
TRECHOS DO DECRETO QUE TRATAM SOBRE ALIMENTAÇÃO:
Serviços essenciais funcionam:
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
FEIRAS SEM PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO: XX – feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
PODEM FUNCIONAR: XXX – restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
DELIVERY E DRIVE THRU PERMITIDOS: XXIV – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru.