Uma deliberação consensuada e pactuada com instâncias representativas das gestões da Assistência Social dos Municípios e Estados (Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS) aprovou em todo Brasil o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através das resoluções: Resolução CIT nº 01 de 07/02/2013 e Resolução CNAS nº 01 de 21/02/2013.
O reordenamento visa unificar a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e idosos que atualmente são cofinanciados por meio do Projovem Adolescente, PETI e serviço para criança e idoso. O objetivo é informar para a população o novo REORDENAMENTO dos serviços, que tem como objetivo complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Portanto, com este reordenamento, a Prefeitura Municipal de Iporá estará oferecendo por meio da Secretaria de Assistência Social atividades para as seguintes faixas etárias: 06 a 09 anos; 10 a 13 anos; 14 a 17 anos; e acima de 60 anos. No qual serão oferecidas as seguintes oficinas: Informática; natação; hidroginástica; música (violão e flauta); esporte; Takedown; ensino religioso; coreografia; artes; alongamento; etc.
Quem é o público prioritário? O SCFV é aberto aos usuários da Política de Assistência Social, porém estão previstas algumas situações prioritárias, definidas na Resolução CIT Nº 01/2013 para inclusão no SCFV. Considera-se situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:
• Em situação de isolamento;
• Trabalho infantil;
• Vivência de violência e, ou negligência;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
• Em situação de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situação de abuso e/ ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA;
• Crianças e adolescentes em situação de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
Segue abaixo mais sobre um dos programas que será incluso no reordenamento.
PETI
O PETI é um programa do Governo Federal criado no ano de 1996 que tinha como finalidade articular ações conjuntas buscando retirar as crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da exploração do trabalho infantil, com exceção do menor aprendiz partir dos 14 anos. Diante disso, após 17 anos de programa, o mesmo atingiu seus resultados e erradicou o trabalho infantil no Município.
Portanto é importante salientar que essas atividades vão atender normalmente as crianças e adolescentes que frequentavam a jornada ampliada do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Porém, de uma forma reordenada. Para mais informações a respeito do referido serviço e solicitar a inserção no mesmo, o responsável e/ou requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na Avenida Goiás, 811, Centro, fone (64) 3603 7213.
Prefeitura Municipal de Iporá, a Capital do Oeste de Goiás.