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Iporaense, ao invés de pagar impostos, auxilie crianças carentes

Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal Idosos.

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente e Idoso, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.

A Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Iporá  explica como fazer para que sua dedução fiscal possa ajudar as crianças e idosos de nossa cidade. Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Em Iporá, a gestão pública criou essa alternativa. Veja como é simples:

O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada, da mesma forma para o Fundo Municipal do Idoso.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência e do Idoso, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

A Secretaria informa ainda para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar à uma criança ou a um idoso!

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