Após articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de São Luís dos Montes Belos sancionou nesta quarta-feira (6/8) a Lei nº 2.472/2021, que institui o Serviço de Família Acolhedora. Por ele, será possível que crianças e adolescentes afastados do convívio de pais ou responsáveis sejam recebidos em uma família acolhedora.
“Eu espero que essa lei represente o início de uma nova era para o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes no município, de maneira que o acolhimento familiar possa ser finalmente priorizado em detrimento ao institucional, em respeito ao direito à convivência familiar e comunitária”, afirmou o promotor Pedro Florentino, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos. Em maio deste ano, ele fez uma apresentação ao município sobre a necessidade de implementar do serviço.
A norma estabelece os requisitos e a forma de inscrição e seleção para que famílias possam participar do Serviço de Acolhimento. As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua de uma equipe técnica, sendo orientados sobre os objetivos do serviço, a diferenciação com a medida de adoção e outros temas relevantes para os interessados. Confira neste link a íntegra da lei. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)