A Lei 1.541, de iniciativa do vereador Rodrigo Marques (PPS) e que foi sancionada pelo prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB), não está surtindo o devido efeito na sua função de disciplinar a forma de estacionamento em frente as agências bancárias de Iporá, Correios e lotéricas. A referida lei estipula horários para a proibição de parada e estacionamento de veículos. Mas o policiamento não está avisado sobre o conteúdo da lei e, por isso, multas irregulares estão sendo aplicadas em motoristas de Iporá e visitantes da cidade.
Desde algum tempo estes locais estão sinalizados com placas que dizem ser proibido o estacionamento a qualquer dia e hora. O vereador Rodrigo Marques entrou com um projeto que virou lei, definindo que o estacionamento nestes locais é proibido das 8h as 18h, de segunda a sexta de frente os bancos e correios. De frente as lotéricas a proibição se dá de segunda a sexta das 8h as 18h e aos sábados das 8h as 12h. Pela nova lei, é permitido parar e estacionar nestes locais fora do horário comercial em qualquer dia e a qualquer hora aos fins de semana e feriados.
Ocorre que a sinalização que existe nestes locais não fala em horários e dias da proibição. O vereador solicita ao Executivo que faça a troca imediata das placas ou que nelas sejam acrescidos os dias e horários de proibição de parada e estacionamento. Como a lei foi mal divulgada e nem o policiamento tem conhecimento ainda de uma nova legislação para esse assunto, multas acabam sendo aplicadas em quem usa o espaço à noite, por exemplo.
O vereador alerta de que a lei foi criada porque não tinha sentido a proibição em momentos quando o fluxo de usuários de bancos, lotéricas e Correios é mínimo. Falta informação para que prevaleça o bom senso no uso destes espaços.