Quando de um patrulhamento no Distrito de Ponte Alta do Araguaia, município de Montes Claros de Goiás, a equipe de rádio patrulha, composta pelo sub tenente Lourismar e sargento Lorivan, deparou com um foragido do Estado de São Paulo.
Após abordagem pessoal em Fernando Rosa, que é natural da cidade de Garcias (SP), foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.
O paulista tinha passagem pelo artigo 155 do Código Penal, que é de furto. Ele foi abordado por estar em atitude suspeita. Feita a prisão, o paulista foi encaminhado para os procedimentos da Justiça a nível da Comarca de Montes Claros de Goiás. Nesses casos o preso é recambiado para o local onde cometeu o delito.