Em Caiapônia, quando J.L.L. foi preso ofereceu dinheiro aos policiais para que estes afrouxassem sua prisão. E esta atitude de corrupção passiva do elemento fez com que ele somasse aos seus, mais este crime. J.L.L. foi gravado oferecendo a vantagem financeira aos policiais.
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Caiapônia, com o apoio do 1° SGT/PM Silva Filho, realizou o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de homem investigado por homicídio e efetuou a sua prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo e corrupção ativa.
Foi dando seguimento a Operação REMEMBER que os policiais deslocaram até a cidade de Caiapônia, onde cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do investigado por homicídio J.L.L. Durante a busca foi encontrado 4 (quatro) armas de fogo, sendo duas espingardas calibre. 28, uma espingarda de pressão possivelmente adulterada para calibre 22 e um revólver calibre 32. Diante disto, o investigado recebeu voz de prisão por posse irregular de arma de fogo.
Foi durante o deslocamento para a cidade de Caiapônia que o investigado ofereceu 3 mil reais para que os policiais não o prendessem em virtude das armas. Com a finalidade de produzir provas, os policiais gravaram um áudio do exato momento em que o investigado pratica o crime de corrupção ativa. Logo em seguida os policiais explicaram para J.L.L. que não são corruptos e lhe deram voz de prisão também pelo crime de corrupção ativa.
J.L.L. é investigado por um homicídio praticado na cidade de Doverlândia em 2017, sendo que a possível motivação foi uma dívida que a vítima teria com o investigado. Na época dos fatos o investigado seguiu a vítima pela GO-221 com sua motocicleta, lhe abordou e efetuou diversos disparos de arma de fogo que levaram a vítima a morte. Com isso a Autoridade Policial representou junto ao Poder Judiciário pela Busca e Apreensão, que foi prontamente atendida.
A imagem do preso foi divulgada a fim de que outras eventuais vítimas de crimes por ele praticado possam fazer o devido reconhecimento, seguindo os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria 02/2020 – PCGO.