A Prefeitura Municipal de Iporá está divulgando uma campanha de conscientização da população que apresenta itens da lei que já existe há muito tempo, porém a falta de acesso a essas informações fazem com que a população não tenha o costume de utilizar maneiras simples que podem evitar muitos transtornos, a Lei complementar nº 03/98 de 31/12/1998 presente no Código de Postura do Município que é de 1999 e que destaca, entre seus vários capítulos, a proibição de se lançar nas ruas e avenidas águas oriundas de residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, inclusive, as provenientes da lavagem de pátios e quintais e a utilizada para lavagem de roupas e carros, e ainda terras excedentes e restos de materiais de construção ou demolição, ficando a inteira responsabilidade do proprietário destiná-los aos locais adequados ou os indicados pela Prefeitura.
Nesse primeiro momento a campanha será de conscientização dos moradores. O que se espera é a participação de todos, cada um fazendo sua parte, uma vez que são ações simples. A própria população poderá agir como agente fiscalizador, informando ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura sempre que algum morador estiver se utilizando da prática referida, e qualquer proprietário de imóvel que, uma vez for pego em desacordo com essa lei, ele será, inicialmente, notificado pelos fiscais a estar se adequando, e sendo reincidente na prática, será, em seguida, multado.
Mesmo sendo uma minoria que tem essa atitude, esse é um procedimento muito comum há vários anos. Algumas pessoas, acomodadas de certa forma, não se importam e esse lixo de construção ou água, principalmente com sabão nas ruas, podem trazer inúmeros malefícios para a população. Devido a muitas denúncias por parte dos moradores, estão sendo cobradas novas medidas. O que se pede é que todos possam ter consciência e sempre que for visitado pelo fiscal da Prefeitura o receba bem, pois essas medidas são somente para melhorar a forma de higienização das calçadas e ruas e, consequentemente, a qualidade de vida de todos.
Segue em anexo, nas imagens, páginas da Lei complementar nº 03/98 de 31/12/1998 com alguns itens do código de postura do Município de 1999.