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Câmara retoma trabalhos com mais um veto do prefeito em pauta

A prática do prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB) de vetar projetos de leis de iniciativa dos vereadores continua. Depois daquele veto em uma emenda que dava direito ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sindiporá) de indicar o tesoureiro do Instituto Previdenciário de Servidores Públicos de Iporá (Ipasi), agora foi a vez de veto integral a um Projeto de Lei do vereador Rodrigo Marques (PPS). Pelo Projeto Nº 1552/2013 que dispõe sobre o ensino introdutório aos direitos e garantias individuais e os deveres do cidadão nas escolas públicas do municípios de Iporá, o prefeito manifestou veto, alegando ser este inconstitucional. Esse é um dos assuntos do mês. O veto foi apresentado aos vereadores na sessão desta segunda-feira, 25. Essa semana tem sessões de segunda à sexta-feira, 29.

O veto foi enviado à Câmara e está de posse da Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Suélio Gomes (PR). O vereador tem um prazo de dez dias para manifestar sobre a constitucionalidade ou não deste. Quando de sua apresentação e votação em plenário, foi aprovado por unanimidade. A reportagem falou com Suélio Gomes. Ele disse que não tem uma opinião formada sobre o assunto. Anuncia que vai pedir um parecer jurídico sobre o assunto. Só depois toma posição a respeito. Suélio admite que ultimamente têm havido decisões apressadas na casa. E para o presente caso, principalmente, em seu tratando de veto, será preciso gastar esse tempo de dez dias para estudar bem o tema em pauta.

Como vereador e estudante de Direito, Rodrigo Marques entende que é importante garantir em escolas do município esse ensino com noções constitucionais, o que significa dar aos menores passo no rumo à cidadania. Sobre constitucionalidade da matéria afirma que existem vários exemplos de projetos já aprovados neste sentido, inserindo conteúdos em escolas, em esferas municipais. Acrescenta que até mesmo na Câmara de Iporá projetos idênticos já foram aprovados.

A seguir, argumento do prefeito para vetar o Projeto:

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