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Projeto polêmico aprovado fala em ceder área para futuro shopping

Área do advogado João Francisco à qual foi incorporada uma rua e com finalidade de uso para construção de um shopping

Não ficou claro o comprometimento do advogado João Francisco em construir um shopping nas margens do Córrego Tamanduá (abaixo e nas proximidades do Lago). Isso é o que alegaram vereadores de oposição ao analisar projeto de lei em favor do empreendedor e que trata da permuta de áreas e que o beneficia para essa futura edificação. A Câmara Municipal de Iporá aprovou o Projeto de Lei 26/2014. Nele é feita a extinção da via Antônio Custódio da Silva. A área dessa rua passa a incorporar o patrimônio do advogado. Mas o projeto estipula prazo para a execução de obra no local (3 anos) e, em caso de não cumprimento, sua devolução ao patrimônio público. Pelo mesmo projeto o investidor se compromete em fazer benefícios na área, a exemplo de criação de condições da interligação da Marginal Tamanduá com a Rua Jacinto Moreira, participação na obra de canalização e concessão de uma sala na obra a ser edificada.

Esse assunto repercute na sociedade local. Tem quem acredita que o projeto explica mal o comprometimento de cada uma das partes e dá margens para a não concretização dessa meta de shopping. E tem quem vê com otimismo o shopping a ser edificado nas margens do anel rodoviário de Iporá.

Cópia do Projeto de Lei

Na Câmara Municipal de Iporá esse projeto de lei contou com apoio dos vereadores ligados ao prefeito e mais ainda do vereador peemedebista Adriano Coutinho. Elione, também do PMDB, absteve-se de votar. Também abstiveram-se de votar os petistas Paulo Alves e Valdomiro Alves de Paula. Os dois vereadores do PPS, Gumercino Francisco e Rodrigo Marques, votaram contra, alegando que o projeto é mal elaborado e que define mal a forma como o beneficiário irá cumprir seu compromisso para com a cidade de Iporá.

O vereador Rodrigo Marques foi um dos que se posiconaram em contrário à essa forma mal explicada de parceria. Aqui, ele comenta o assunto:

Foi permutado através de Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal de Iporá, mais de 1000 (mil) metros quadrados de uma área, localizada de fronte ao lago municipal de Iporá e avaliada em aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a um particular.
Esta permuta teria como contrapartida do particular para o município de Iporá:
1º -A construção de um grande Shopping;
ou
2º – O patrocínio da construção de parte da canalização do córrego tamanduá e;
3º – Fazer a interligação de uma via da Av. Marginal Tamanduá à Rua Jacinto Moreira.
Ocorre que, estas contrapartidas estão apenas no campo das promessas, e as que estão escritas no projeto de lei, foram feitas de maneira subjetiva, deixando ao particular livre para realizar sua execução da forma que lhe interessar.
ME POSICIONEI CONTRÁRIO AO REFERIDO PROJETO PELOS SEGUINTES MOTIVOS.
1º – O PROJETO DE LEI É OMISSO AO NÃO DETERMINAR QUAL É O EMPREENDIMENTO A SER INICIADO NO PRAZO DE TRÊS ANOS.
2º – O PROJETO DE LEI NÃO TRAZ EM SEU TEXTO, EM MOMENTO ALGUM, A PALAVRA SHOPPING, FATO ESTRANHO POR TER COMO OBJETO A DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SHOPPING.
O artigo 3º do referido projeto de lei faz referência a formas secundárias para o particular indenizar o município pela doação da área. (Nada de shopping).
São duas forma secundárias de indenização do município pelo particular por ter recebido a doação da área.
3º – A interligação de uma via da Avenida Marginal Tamanduá à Rua Jacinto Moreira.
O PROJETO NÃO DETERMINA COMO SERÁ FEITA ESTA LIGAÇÃO, NO MÍNIMO DEVERIA CONSTAR NO TEXTO DO PROJETO QUE A LIGAÇÃO DEVE SER PAVIMENTADA, DESTA FORMA FICARIA O PARTICULAR CONDICIONADO A PROCEDER A OBRA DA FORMA MAIS VANTAJOSA PARA O MUNICÍPIO.
4º – A participação na canalização final do córrego. QUAL SERIA A PARTICIPAÇÃO DO PARTICULAR NA CANALIZAÇÃO FINAL?
O PROJETO NÃO DETERMINA, OU SEJA, UM SACO DE CIMENTO SERÁ SUFICIENTE PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DO PARTICULAR PARA COM O MUNICÍPIO DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI MUNICIPAL 26/2014.

Estou tendo zelo com o patrimônio público, sou contra doar qualquer área pública sem que o particular se obrigue a efetivamente construir algo que de alguma forma venha a servir a sociedade iporaense.
Não sou representante de 01 (um), represento mais de 30 mil iporaenses.

Iporá-Go., 27/04/15.

Rodrigo Marques

Palavra de Dr. João Francisco sobre o assunto

 

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