A matéria veiculada no jornal OESTE GOIANO e assinada pela assessoria de imprensa do Ministério Público vem permeada de fatos que merecem ser esclarecidos. Afirmam que aquele órgão “está exigindo na Justiça que o município de Iporá seja impedido de alienar ou transferir a particulares 18 áreas públicas desafetadas pela Lei Municipal nº 1.618/2015”.
O Juiz de Direito é quem irá avaliar e julgar se existe ilegalidade na venda dos lotes. Se fosse uma exigência não deveriam sequer ter acionado a Justiça, por um simples ato impediriam a venda. O município de Iporá acredita que a Justiça atenderá os reclames da sociedade que tanto clama por melhorias, mesmo em momentos difíceis e de crise econômica que o mundo, País, Estado e Municípios estão passando.
Foi enviado ao MP todos os documentos que foram requeridos, houve clara demonstração de boa-fé do município em elucidar alguma dúvida que existia. São lotes que estão baldios trazendo a população fronteiriça apenas sujeira. O Poder Público tem o dever de zelar pelo bem da coletividade, por isso numa ação inédita requereu autorização ao Poder Legislativo para vender, pela modalidade de concorrência pública, terrenos que não estão sendo utilizados, para que o resultado das vendas fossem convertidos em benefício à comunidade.
É válido informar, que o município ainda dispõe de mais de 650 áreas nos diversos setores, e o município ainda continuará buscando recursos no Estado e União, mesmo com as dificuldades existentes em concretizar convênios devido à crise financeira instalada no país. O município tem mais de 80 convênios vigentes com União e Estado, embora 90% paralisados por falta de recursos, mais diante isso o município não cessará em criar alternativas para investir nas diversas áreas de Iporá.
O objetivo é a conversão de todo o valor a construção de asfalto novo na cidade de Iporá. Serão mais de 180.000 (m²) de pavimentação asfáltica, em mais de 20 bairros na cidade.
Não há nenhum risco de dano concreto, atual e grave, nem pode causar grave lesão ao patrimônio público, pois conforme anteriormente remetido ao Ministério Público, restam inúmeros lotes no patrimônio do município. Merece esclarecer ainda que NÃO constava nas 18 certidões dos imóveis que se tratavam de áreas afetadas. Duas áreas que constavam, afetação foi devidamente requerido a desafetação e de consequência autorizada pela Câmara Municipal.
São inúmeros casos no Brasil de desafetações de áreas e posterior venda, mas no Município de Iporá, quando se tem um Projeto arrojado que irá trazer benefícios aos munícipes, os entraves jurídicos cortam, mutilam o sonho do desenvolvimento.
Informando ainda que não estamos alienando áreas públicas para pagar dívidas antigas (herdadas de Gestões Anteriores) do município, e sim propondo realizar investimentos no município.
Então, esperamos que a Justiça entenda os anseios da comunidade e autorize a continuidade do maior PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA já visto na cidade de Iporá. Mesmo o município ciente que os questionamentos não são em relação à ilegalidade do projeto e nem da modalidade de venda.
Aqui acreditamos na Justiça, aos políticos e pessimistas que tentam macular a venda e impedir o desenvolvimento, temos a dizer que isso nos dá encorajamento de enfrentar os obstáculos.
Porque acreditamos que Iporá é a Capital do Oeste de Goiás!
Danilo Gleic Alves dos Santos
Prefeito Municipal de Iporá-Goiás