Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

MOIPORÁ: Justiça condena seis ex-vereadores por corrupção ativa

A juíza Raquel Rocha Lemos julgou procedentes os pedidos feitos em denúncia oferecida pelo promotor José Eduardo Veiga Braga Filho, condenando os ex-vereadores Orcelino Ananias Barbosa, Lorivon Tavares da Silva, Geraldo Marcelino Nunes, Ênis-Iram Alves da Silva, José Sebastião de Oliveira e João José de Paula pelo crime de corrupção ativa, configurado pela compra e venda de votos em eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Moiporá.

Conforme apurado pelo MP em inquérito civil público, entre os meses de setembro e outubro de 2011, os então vereadores Lorivon Tavares e Geraldo Marcelino ofereceram vantagem indevida via telefone aos vereadores Ênis-Iram, José Sebastião e João José de Paula para que compusessem a chapa de Orcelino Ananias, candidato à presidência da Câmara.

Ênis-Iram teria recebido a oferta de Lorivon que, por telefone, lhe ofereceu a quantia de R$ 4 mil e uma motocicleta para que integrasse a chapa de Orcelino. Ênis, acolhendo a oferta, deixou de participar da votação, o que permitiu a vitória do candidato, conforme consta na ação. Já José Sebastião, conhecido como “Tião Bicudo”, foi aliciado por Lorival e Orcelino para que compusesse a chapa sob a promessa de receber R$ 5 mil. Tião Bicudo aceitou a proposta e também compôs a chapa de candidato.

Para João José de Paula, vulgo “João Cueca”, foi oferecida a vantagem indevida no valor de R$ 8 mil. Geraldo Marcelino, responsável pela negociação, ficou encarregado de pedir o dinheiro ao prefeito da cidade, cujos interesses estavam preservados com a eleição de Orcelino. O prefeito negou o repasse, tendo “João Cueca” reduzido seu preço para a importância de R$ 6 mil, integrando a chapa que favorecia o candidato.

Na sentença, a juíza destacou que não restam dúvidas quanto à prática de corrupção ativa por parte dos referidos, sendo enquadrada a ação no artigo 333 do Código Penal Brasileiro. O código dispõe como crime a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Assim, a magistrada condenou Orcelino Ananias, Lorivon Tavares e Geraldo Marcelino nas sanções do artigo 333 do Código Penal , e Ênis-Iram, José Sebastião e João José nas sanções do artigo 317. Aos três vereadores responsáveis pela compra dos votos e aos três que se submeteram à venda, coube pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Coube ainda o pagamento de 52 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

Juíza rejeita ação de vereadores contra moradora que criticou taxa de iluminação
Governo investe até 380 mil para solucionar desafios de pequenas empresas
IPVA 2026: governo mantém calendário e concede 8% à vista
WhatsApp-Image-2025-12-16-at-12.06
“Iporá – Pegadas do Tempo” é filme que mobiliza 193 pessoas
WhatsApp-Image-2025-12-11-at-16.37
Estudantes no Desafio Liga Jovem Sebrae em edição nacional
Juíza rejeita ação de vereadores contra moradora que criticou taxa de iluminação
Governo investe até 380 mil para solucionar desafios de pequenas empresas
IPVA 2026: governo mantém calendário e concede 8% à vista
WhatsApp-Image-2025-12-16-at-12.06
“Iporá – Pegadas do Tempo” é filme que mobiliza 193 pessoas
WhatsApp-Image-2025-12-11-at-16.37
Estudantes no Desafio Liga Jovem Sebrae em edição nacional