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Prefeito eleito afirma que vai trazer de volta o funcionamento da SMTU

Naçoitan Leite, prefeito eleito, entre Tenente Coronel Galdino (Sub comandante do 7º CRP) e Coronel Adalberto Quixabeira (Comandante do 7º CRPM)

Em conversa com esta reportagem o prefeito eleito em Iporá, Naçoitan Leite (PSDB), afirmou que quer trazer de volta o funcionamento da Superintendência Municipal de Trânsito Urbano, com convênio com a Polícia Militar (PM) para a fiscalização em ruas da cidade.

Embora exista, foi criada em gestão anterior, a SMTU, não está operando em Iporá. Com isso, deixa de existir a fiscalização de trânsito nas ruas da cidade. Não há educação para a área, nem aplicação de multas. Como o poder público municipal, com a criação da SMTU, chamou para si esta reponsabilidade, a PM já não pode mais aplicar multas dentro do perímetro urbano. Isso voltará a se tornar possível se houver a reativação do convênio PM/Prefeitura, através também da reativação da SMTU.

O prefeito eleito afirma que reconhece sobre a importância de se voltar a atenção à àrea, com a SMTU atuando de modo diverso: educação de trânsito e fiscalização.

Como o vínculo com a PM está rompido não há observância do trânsito da cidade com vistas a orientação e punição. Só quem pode fazer esse trabalho é o profissional militar, que é devidamente capacitado para tal. Sem ter outra alternativa de quadro de funcionários para agir na orientação e punição em casos de infração de trânsito, os motoristas ficam a vontade, no trânsito local.

Há muito tempo que nenhum motorista da cidade é multado. Não há condições legais para isso ser feito. Com a desativação da SMTU, da fiscalização e JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) o trânsito de Iporá vai piorando cada dia mais, com desrespeito à sinalização, estacionamentos incorretos, menores no volante, enfim, uma série de problemas. Vale dizer que o artigo 24 do Código Nacional de Trânsito afirma ser tarefa do município conveniado executar a fiscalização de trânsito, orientação e educação, aplicar as medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no exercício do poder da Polícia de Trânsito.

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