A Câmara Municipal aprovou nos anos de 2015 (Lei Complementar nrº. 04/2015) e 2016 (Lei nrº. 1.638/2016) e a Prefeitura Municipal de Iporá, intensificará ação para colocar em ordem a coleta de lixo e a limpeza de imóveis urbanos e executará também a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município. No dia 02 de janeiro de 2018, a Secretária Municipal de Saúde Daniela Sallum, Vice-prefeito Duílio Siqueira, Secretário de Educação – João de Almeida Lara, Ana Maria – Coordenadora do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Flávia Dias – Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária, Aline Beatriz – Coordenadora das Unidades Básicas de Saúde, Eclério Ataídes – Agente de Pontos Estratégicos, Helena Gomes – Secretária do Conselho Municipal de Saúde, Iara Taciana – Coordenadora das Unidades Básicas de Saúde, Afonso Filho – Supervisor de Endemias, Fabiano Ribeiro – Supervisor de Endemias, Cleumar Alves – Agente de Saúde, Ademilton Pires – Departamento de Comunicação, Mauro de Sá – Departamento de Comunicação, realizaram uma reunião com a finalidade de discutir medidas para combater o mosquito Aedes Aegypti (DENGUE) em Iporá. Essas ações serão em parceria com a Regional de Saúde Oeste – I, através de sua coordenadora Célia Barros e o Supervisor Regional de Endemias – Fernando Ferreira.
Essa será uma ação que visa diminuir e/ou sanar os problemas como a coleta de entulhos volumosos, restos de construção, lixos provenientes de limpeza de quintal, lixo proveniente de limpeza de jardins, podas de árvores e outros.
Daniela Sallum, expressou sua preocupação em relação as doenças e óbitos ocasionados pelo mosquito Aedes Aegypti no ano de 2017 e as primeiras ocorrências no ano de 2018, tendo em vista os surtos que estão ocorrendo no município e no entorno.
Solicitou a sua equipe a cooperação de todos para combater o mosquito, sendo realizada em escolas atividades sobre o combate ao mosquito. E a conscientização da população sobre a limpeza de seus terrenos, bem como as ruas e avenidas do município.
Em 26 de maio de 2017, o Prefeito Naçoitan Leite, recebeu notificação do Excelentíssimo Senhor Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá solicitando providências acerca dos constantes descartes de entulhos volumosos, restos de construção, lixos provenientes de limpeza de quintal, lixo proveniente de limpeza de jardins, podas de árvores e queima de lotes.
Com isso a Prefeitura, via Secretaria de Obras e Setor de Fiscalização, irá encaminhar todas as notificações/infrações para a autoridade policial, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o infrator, conforme dispõe os arts. 37 e 38 do Decreto-Lei 3.688/41, sujeitando os infratores aos ditames do procedimento criminal previsto na Lei Federal n. º 9.099/95.
Conforme resolução, apenas a coleta do lixo doméstico pela Prefeitura. Para que essa Lei (Amparada através do Código de Posturas do Município/alteração do art. 185 Lei Complementar n. º 04/2015 de 29 de maio de 2015) seja cumprida, os infratores serão notificados e posteriormente punidos pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura com multas que variam de 50 (cinquenta) à UFRMI 250 (duzentos e cinquenta). Para o conhecimento desta norma legal, o Poder Executivo veiculou campanha para conscientização da população em todos os meios de comunicação da cidade.
Além da conscientização da população, a Prefeitura pede o apoio aos profissionais de jardinagem, para que após a efetivação de seus serviços que retirem os restos ou depositem em sacos de lixo, para facilitar o recolhimento desse lixo.
Diariamente, é feita essa coleta pela Prefeitura, mas a sujeira é excessiva e as equipes não conseguem suprir a demanda. A administração tem feito a parte dela e pede colaboração da população. “O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros dias de governo, foi de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a Prefeitura gasta muito dinheiro por dia para limpar Iporá.
Cada um precisa fazer a sua parte. A comunidade tem que fazer a parte dela, tem que cooperar com a administração. Colocando o lixo no dia certo e com o volume de lixo permitido. Eu tenho certeza que com relação a limpeza pública, a prefeitura tem feito a sua parte. Isso é cidadania”, afirmou o prefeito Naçoitan Leite.
Segue abaixo Leis:
Além do procedimento criminal, as multas que serão aplicadas variam entre 50 (cinquenta) à UFRMI 250 (duzentos e cinquenta).
Valor da UFRMI (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iporá) = R$ 1,30.
Fiquem atentos! O período chuvoso está de volta, e o mosquito da Dengue entra em ação, vamos continuar firmes junto com a Prefeitura Municipal na luta contra esse mal. Faça sua parte, ajude a combater o mosquito. Colabore também não colocando o lixo em árvores, ou nos Canteiros Centrais, utilize as lixeiras da Prefeitura ou Particulares. FAÇA A SUA PARTE!
Prefeitura Municipal de Iporá…O FUTURO É AGORA!