Nesta semana que passou a Câmara Municipal de Iporá aprovou projeto que já foi sancionado e que se tornou a Lei 1.695/2018 e que autoriza o prefeito Naçoitan Leite (PSDB) a vender através de leilão público bens imóveis localizados dentro do perímetro urbano.
São cerca de 40 lotes em Iporá, em diferentes setores da cidade, os quais, se todos forem vendidos, pode-se auferir uma receita de aproximadamente um milhão de reais. Ao solicitar autorização da Câmara para essa venda, o prefeito justificou no projeto de lei que o recurso obtido será investido em pavimentação asfáltica de ruas aonde não há esse benefício.
Essa foi a segunda autorização da Câmara de Iporá para que o prefeito faça venda de lotes urbanos. Numa primeira oportunidade, eram mais de cem lotes, os quais também são estimados em valor de cerca de um milhão de reais. Aqueles lotes, em sua maioria, são em bairros mais afastados do centro de Iporá e por isso, menos valorizados. A Prefeitura ainda não fez o primeiro leilão. Esperou que fosse aprovado esse novo projeto para que a comercialização de todos seja feita em um único ato, o que baixa custos para a administração.
Há previsão de que o grande leilão seja feito no próximo mês.
A aprovação do projeto se deu por 7 x 4, não votando em favor do mesmo os vereadores Paulo Alves (PT), Eurides Laurindo (PDT), Carmo Freitas (MDB) e Marinho da Mata (DEM). Para não votar em favor, estes alegaram que o prefeito já tem mais de dez milhões de reais em caixa para este tipo de investimento e ainda não aplicou nem dez por cento do valor, o que torna inoportuna essa intenção de venda de imóveis que podem serem úteis para a administração em outras finalidades.