Informa o jornal A Voz do Povo (avozdopovo.com.br) que no último dia 5 de julho, em Relatório, a Secretaria de Atos de Pessoal, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, decidiu que o prefeito de São Luís de Montes Belos Major Eldecírio da Silva, deve realizar concurso público no município para preencher as vagas ocupadas por candidatos que passaram por dois Processos Seletivos realizados pela atual gestão.
No Despacho n. 02161/2018, no Processo nº20398/2017, a Secretaria de Atos de Pessoal avaliou a Representação feita pelo vereador Alex dos Garis contra o prefeito Major, na qual ele noticiou supostas irregularidades ocorridas na contratação de servidores públicos municipais, através de de Processos Seletivos Simplificados que, segundo o vereador, afrontam a Legislação.
Nas denúncias, Alex dos Garis apresentou várias Leis, que para ele, foram afrontadas na realização dos referidos Processos Seletivos, um relatório de prestação de contas do Previbelos e também o Edital do Processo Seletivo 003/2017, que ofereceu 10 vagas para a Secretaria de Assistência Social que também, segundo ele, apresenta falhas.
No mérito, a SAP salientou que os três Processos Seletivos apontados pelo vereador, 001/2017 e 002/2017 já haviam sido submetidos à apreciação do TCM para efeito de controle externo e que ao final foi encontrada apenas uma irregularidade, no quesito do desempate, mas que a mesma não comprometeu os certames e foi ressalvada. Em ambas ao prefeito foi recomendada a realização de concurso público.
A SAP frisa ainda que tendo em vista que os Processos Seletivos 001/2017 e 002/2017 fixaram prazo de 12 meses para as contratações, de acordo com a Legislação, eles estão na eminência de vencer, contando com a Ressalva feita pelo TCM no sentido de que a administração municipal realize o concurso para suprir as vagas ofertadas, ela verificou as providências até agora tomadas.
Na pesquisa feita pela SAP, das 129 vagas oferecidas pelos três Processos Seletivos, foram encontrados 41 servidores contratados para os seguintes cargos: Psicólogo, Pedagogo, Nutricionista, Assistente Social, Operador de Computador, Auxiliar de Higiene e Alimentação, Agentes de Serviços e Obras Públicas, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção em Veículos e Professor.
De acordo com a conclusão do Relatório da SAP, o prefeito deverá ser citado para apresentar em 20 dias sua defesa bem ou a documentação que prove que irá realizar o concurso público, sob pena de multas. O Processo n. 20398/2017 foi encaminhado ao Setor de Diligências para que o mesmo proceda a abertura de vistas ao prefeito.
Recentemente, em entrevista a uma emissora de rádio, o prefeito Major Eldecírio afirmou que ainda não havia sido citado pelo TCM sobre a decisão, mas que ele já vem adotando as providências necessárias à realização de concurso público em São Luís. Ele disse que tinha passado para o seu corpo jurídico e contábil a incumbência de fazer os estudos necessários.
Eldecírio frisou que a realização do referido concurso poderá acontecer no segundo semestre desse ano. Ele também fez questão de ressaltar que sempre foi a favor da realização desse concurso e que os Processos Seletivos são apenas uma medida paliativa. Sobre o TCM ele frisou que ele não o obriga a nada. “Ele apenas recomenda”, disse.
Por: Edivaldo do Jornal