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Crise no Estado. Até quando???

Ao invés de contar com benefícios imediatos, os prefeitos goianos terão é que esperar para ver em suas cidades chegar benefícios do Estado. A situação é de calamidade financeira. Um decreto foi assinado ontem, segunda-feira, 21, em que mostra o caos encontrado nas contas públicas estaduais e, com isso, justifica os primeiros atos do governo, sempre em corte de despesas.

Antes mesmo do Decreto de Calamidade Financeira já se verificava atitudes financeiras de austeridade do Governo Estadual. Iporá, foi fechado o Centro Educacional de Convivência Juvenil Elias de Araújo Rocha.

Trata-se do Decreto Nº 9.392, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira em Goiás, pelo prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade. O titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou do órgão que vier a substituí-la, editará atos complementares ao decreto dispondo sobre as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de calamidade financeira.

No uso de suas atribuições constitucionais e legais, o governador Caiado considera o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado, do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública, que entre as causas, podem ser apontadas a expressiva e constante elevação das despesas públicas de caráter permanente, como são as de pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios, e que as receitas auferidas pelo Estado não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas.

Considera também que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas, que era possível adotar desde o início do exercício em curso, não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado, que o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais R$ 6 bilhões, incluídos os quase R$ 2 bilhões de despesas inscritos em restos a pagar, mais R$ 1 bilhão correspondentes à parte da folha dos servidores, não empenhada no exercício de 2018.

E ainda, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais, que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

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