A partir de hoje, terça-feira, 5, os vereadores de Iporá fazem sessões extraordinárias e que tem como assunto exclusivo Taxa de Iluminação Pública, que em projeto de lei datado de 29 de janeiro leva o nome de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. O projeto revoga a lei 1.257/2006 e altera a forma de pagamento desta Contribuição.
O prefeito Naçoitan Leite (PSDB) tem dito ultimamente que o que é arrecadado atualmente não dá para quitar mensalmente a conta cobrada pela Eneel, a empresária concessionária que vende e distribui a energia elétrica em ruas e praças da cidade, ou seja, nas áreas públicas. O aumento de arrecadação está sendo pretendido através de uma mudança na forma de se cobrar. Atualmente, a cobrança é feita por zoneamento da cidade e em algumas áreas, a exemplo da Vila Brasília, Bairro do Sossego e Loteamento Brisa da Mata, Jardim Novo Horizonte I, II e III, isso não é cobrado, ficando aqueles moradores isentos da taxa.
A alteração na forma de cobrar a Taxa de Iluminação Pública distribui para todos os moradores os custos da mesma. Pretende-se de imóveis de Iporá que os valores a serem cobrados sejam agora diferenciados em função da categoria de consumo, definidos conforme uma tabela inclusa no projeto de lei. As cobranças mensais permanecerão vindo nas faturas de energia elétrica e, em casos de imóveis sem construção, a cobrança viria, se aprovada a lei, mediante cobrança específica.
O projeto que os vereadores passam a analisar nesta terça, quarta e quinta-feira, prevê a criação de um Fundo Municipal de Iluminação Pública. Segundo o Executivo, o projeto não aumenta a taxa, apenas reajusta, distribuindo-a, com proporcionalidade entre todos os cidadão.
Em outra ocasião recente, os vereadores reprovaram projeto idêntico. Veremos agora o comportamento deles.
Voltaremos posteriormente com a informação sobre os valores constantes na tabela anexa a esse projeto de lei.