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Obra irregular feita. Prefeito e ex-prefeito são acionados pelo MP

A Promotoria de Justiça de Firminópolis ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, combinada à obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada contra Jorge José de Souza, prefeito; Leonardo de Oliveira Brito, ex-prefeito do município; Wilson Oliveira Santiago e a empresa W. O. Santiago Construtora Eireli – ME, por irregularidades na utilização de recursos públicos destinados à revitalização do lago municipal. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), na ACP, pediu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 700 mil e a realização de reparos na obra, custeados pelos quatro.

A revitalização do Lago Municipal de Firminópolis teve início em 2015, com a assinatura de convênio entre a prefeitura e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 700 mil – R$ 685,5 mil do convênio federal e contrapartida do município de R$ 17,5 mil. Em 2016, o MP-GO instaurou inquérito civil público para apurar possível prática de improbidade administrativa consistente em desvios de recursos financeiros destinados à obra.

Perícia técnica realizada pela Coordenação de Apoio Técnico Operacional – Unidade Técnico-Pericial em Engenharia (Catep) do MP-GO, constatou várias irregularidades, como obras fora do estabelecido no contrato, baixa qualidade do material utilizado, degradação acentuada de equipamentos e das construções, erosão em vários pontos, entre outros problemas. Outra falha detectada é a falta de documentos que comprovem o efetivo gasto com a aquisição de material, além dos comprovantes técnicos necessários para avaliar as alterações que ocorreram durante a execução dos serviços.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, apesar de todos os esforços, não foi possível obter as notas fiscais referentes às obras realizadas no lago municipal, que seriam importantes para constatar a efetiva aplicação dos recursos. “Denota-se que o valor pactuado não foi empregado na sua totalidade e não foram obedecidas as normas técnicas e legais nas obras, diante das incongruências encontradas nos valores informados, bem como nas péssimas condições em relação às obras realizadas”, afirma.

Segundo o MP-GO, o prefeito Jorge José de Souza, o ex-prefeito Leonardo de Oliveira Brito, o empresário Wilson Oliveira Santiago e a empresa W. O. Santiago Construtora incorreram em atos de improbidade administrativa, por agirem com ineficiência na gestão do dinheiro público, aplicando-o com prejuízos aos cofres públicos. Os dois gestores municipais, de acordo com a ACP, não comprovaram a correta aplicação do dinheiro nem os documentos demonstraram a efetiva fiscalização do emprego de material e técnicas adequadas para as construções. “Os dois simplesmente repassaram todas as responsabilidades à W. O. Santiago Construtora, tendo esta conduzido as obras no lago municipal da forma como bem entendia, desrespeitando o contrato”, afirmou.

Os réus, segundo a ACP, praticaram atos de improbidade administrativa, uma vez que violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade. “A busca pela atuação proba do agente público não visa somente evitar desvios e enriquecimento ilícito, mas também assegurar a utilização dos escassos recursos da sociedade de modo eficiente, evitando-se o desperdício, com consequentes prejuízos aos cofres públicos”, narra a ação.

Na ACP é pedida a indisponibilidade dos bens dos quatro réus, para garantir o ressarcimento dos R$ 700 mil de prejuízos aos cofres do município de Firminópolis. Também é pedida a condenação, em obrigação de fazer, para que adotem as medidas reparadoras e corretivas das obras realizadas no lago municipal, com a contratação de engenheiro, arquiteto e demais profissionais necessários, para que seja apresentado projeto que contemple a execução dos serviços, com a utilização de material de boa qualidade e mão de obra qualificada. As despesas devem ser custeadas pelos réus. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: Acervo da Promotoria de Firminópolis e Catep)

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