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Prefeitura não poderá ceder funcionários nomeados a outros órgãos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o município de Arenópolis firmaram termo de ajustamento de conduta visando à regularização das cessões de pessoal do quadro funcional da prefeitura. Assinam o documento o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves; o prefeito de Arenópolis, Ovacir Vilela Faria; e o advogado José Geraldo Vasconcelos.

A partir de agora, portanto, a prefeitura não poderá ceder comissionados, cabendo o ato apenas para efetivos que ingressaram via concurso público. O gestor terá 60 dias para exonerar ou devolver à origem comissionados cedidos. Outra providência a ser tomada, no caso da cessão de efetivos, é a formalização prévia de convênio ou termo de cooperação. O documento deverá contemplar a expressa concordância do órgão beneficiário, o fundamento da necessidade do agente cedido, o período da cessão e o ônus pelo pagamento.

O prefeito também assumiu o compromisso de não prorrogar as cessões dos servidores que estão cedidos há mais de dois anos e promover seu retorno aos cargos de origem. Em 60 dias, deverá levantar o número de cedidos e regularizar os atos, atualizar as informações no Portal da Transparência e encaminhar as informações ao MP-GO. O acordo prevê a aplicação de multa de R$ 3 mil por obrigação descumprida. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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