Para que não vejamos pessoas desonradas ocupando cargos ou exercendo atividades públicas, o vereador Moisés Magalhães (Republicanos) entrou em cena com uma medida que disciplina ainda mais uma gestão.
Pelo Projeto de Lei 12/2021, protocolado na Câmara Municipal, o vereador quer que fique proibido ao Executivo e Legislativo Municipais de Iporá de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Se aprovada em Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei qualifica ainda mais o serviço público, sendo merecedor destes só pessoas com ficha limpa neste sentido, já que essa violência descrita na Lei Maria da Penha é abominável.
Pelo artigo primeiro da lei que os vereadores vão passar a apreciar neste mês de abril fica o Executivo e o Legislativo Municipais proibidos de nomear sem atentar a este quesito. Ao nomear, deverá ser encaminhado o ANTECEDENTE CRIMINAL juntamente com demais documentos exigidos para a posse no cargo.
Em sua justificativa para a propositura o vereador Moisés Magalhães afirma que pelo Mapa da Violência 2015, houve um aumento de 21% no número de feminicídios no País. Os dados apontam que, entre 2003 e 2013, treze mulheres foram assassinadas por dia, bem como que, entre o ano em que foi promulgada a Lei Maria da Penha, 2006, até 2013, apenas cinco estados apresentaram uma diminuição dos casos de feminicídio – Rondônia, Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro. Com isso, argumenta que há a real necessidade de ações e políticas públicas mais efetivas em relação à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à violência contra a mulher. Por isso, tendo em vista a necessidade da ampliação de mecanismos para a erradicação da violência contra a mulher e a identificação das causas, como a cultura machista patriarcal que fomenta a naturalização da violência e a possibilidade de não punição, mesmo havendo legislações específicas em nosso País, apresenta o presente Projeto de Lei, a fim de que acusados de violência, julgados e condenados, com sentença transitada em julgado, por sanções previstas na Lei Maria da Penha não possam exercer cargos públicos no âmbito municipal de Iporá. Afinal, cabe aos Poderes Públicos locais, também, exercer a sua responsabilidade pelo enfrentamento da violência contra as mulheres na institucionalidade.