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Vanderlan sobre a RRF: “Estou sempre pronto a ajudar o meu Estado”

Senador Vanderlan Cardoso

O senador Vanderlan Cardoso participa nesta sexta-feira (24), às 11h30, em Brasília, no Palácio da Alvorada, da solenidade de assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Trata-se do refinanciamento de débitos do Estado com a União junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Economia.

O senador que acompanha de perto o processo do RRF desde 2019, participou de todas as etapas para a adesão de Goiás ao regime que tem como objetivo possibilitar que entes com baixa capacidade de pagamento voltem a poder contratar operações de crédito com o aval da União. Em troca, os entes interessados adotam medidas de ajuste fiscal.

A adesão ao RRF se deu após várias etapas de diálogos, estudos e negociações no governo federal, Ministério da Economia, Câmara e Senado Federal e o senador Vanderlan participou de todas elas. No final do ano de 2020, Vanderlan foi relator do Projeto de Lei 247/2020 de autoria do senador José Serra e com o apoio dos Estados analisou o projeto. Durante as negociações, o governo, através do Ministério da Economia, sugeriu a aprovação do PLP 101/2020 (O projeto que substituiu o antigo plano Mansueto), do qual Vanderlan também foi o relator.

“Ao conversar com governadores e prefeitos e analisando os impactos fiscais da proposta notamos que o PLP 101 beneficiaria mais aos entes do que o PL 247. Pois, o PLP 101 não somente adiava parcelas das dívidas, mas refinanciava todas as dívidas dos entes federados e ainda abria a possibilidade de pegar novos empréstimos mediante o compromisso de tomar medidas de ajuste fiscal”, explicou o senador na época. O PLP 101 possibilitou, de fato, que os estados, entre eles Goiás, aderissem ao RRF.

Por último, juntamente com a bancada federal, o senador Vanderlan participou das recentes conversas e negociações com o presidente Jair Bolsonaro para que a assinatura se desse no mês previsto (dezembro de 2021). É que havia resistência por parte de alguns setores do governo federal, que cobraram garantias de que a contrapartida exigida na negociação não recaísse sobre a União.

“Não há nada que não se resolva com diálogo, transparência e pacificação”, diz o senador que atuou no Senado em vários momentos em favor do Estado de Goiás, sempre seguindo os critérios técnicos do equilíbrio fiscal. “Foi assim na aprovação do projeto de lei 123, que aprovamos recentemente para permitir que a flexibilização do teto de gastos no Estado e muitas outros projetos que passaram pela Casa”, explicou o senador.

O governador Ronaldo Caiado comemorou a notícia da assinatura. “Goiás vai poder renegociar as dívidas. Graças a Deus, nós vamos assinar o contrato de renegociação, Caiado ainda acrescentou que Goiás foi o único Estado do país que conseguiu renegociar suas dívidas. O RRF proporciona a suspensão da dívida pública por 18 meses, enquanto medidas de ajuste são implantadas e a reestruturação da dívida em condições melhores de taxas de juros e prazos. 

Assinado em 2021, o RRF passa a valer para Goiás já a partir de 1° de janeiro de 2022. Com a entrada no RRF, o pagamento da dívida pública será suspenso parcialmente em 2022, sendo destinado um valor de R$ 445 milhões. A partir de 2023, por um período de 30 anos, a dívida volta a ser quitada aos poucos, sendo cerca de R$ 738 milhões, em 2023, R$ 1.030 milhões, em 2024, e assim por diante, aumentando gradativamente até alcançar os R$ 2 bilhões somente a partir de 2027. 

 

Contra partidas dos estados

I – Venda total ou parcial de participação societária, com ou sem perda do controle, de empresas públicas ou sociedades de economia mista; 

II – Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União; 

III – Redução de pelo menos 10% (dez por cento) dos incentivos ou benefícios fiscais; 

IV – Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para se equiparar aos ajustes aplicados aos servidores públicos da União; 

V – Limitar o crescimento anual das despesas primárias de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; 

VI – Realização de leilões de pagamento adotando o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas; 

VII – Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo (Estado e Município), deixando em uma conta central todas as sobras de caixas da administração direta, indireta, fundacional e empresas estatais, observadas as restrições a essa centralização estabelecidas em regras e leis federais e em instrumentos contratuais pré-existentes.

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