Senador teve relatório ao projeto que prevê doação de vacinas da Covid-19 a outros países aprovado por unanimidade nesta quinta-feira
O senado Federal aprovou a medida provisória que autoriza o governo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) à MP 1.081/2021 foi aprovado por unanimidade durante Sessão Plenária realizada nesta quinta-feira (12).
De acordo com o relator, no Brasil, dados do Ministério da Saúde confirmam que o andamento da campanha de vacinação contra a covid-19 está mais adiantado que o de muitos países e bem acima da média mundial, tendo já ultrapassado a meta de 70% de cobertura mínima estabelecida pela Estratégia Global de Vacinação contra a Covid-19 da Organização Mundial da Saúde (OMS) para junho de 2022.
“Vale ressaltar que, em razão das suas condições econômicas e geopolíticas, países subdesenvolvidos, de modo geral, têm acesso aos imunizantes apenas por meio de iniciativas como a Covax facility e a African Vaccine Acquisition Trust (AVAT), e mediante doações de países desenvolvidos, concretizadas por acordos bilaterais”, explicou Vanderlan.
Em seu relatório, Vanderlan explicou que dados do Unicef apontam que países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses equivalentes a mais de 170% de suas respectivas populações, ao passo que Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberem doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. “O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148,81%”, disse.
Segundo o projeto, todas as doações deverão ser efetivadas por intermédio do Ministério da Saúde, responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Caberá à pasta definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, devendo ser ouvido o Ministério das Relações Exteriores. A doação só ocorrerá após manifestação de interesse e anuência do país beneficiado.
As despesas para o transporte dos imunizantes estarão a cargo dos países destinatários da doação ou correrão à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de colaboradores.