O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) ao Projeto de Lei 5479/2019, que permite que emissoras de rádio e televisão transfiram, comercializem ou cedam o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. A proposta é de autoria do deputado federal Alex Santana (Republicanos-BA) e altera a Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962, para instituir a nova regra. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o relator, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade comercial só pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora.
“Importante dizer que esse projeto não trata de sub concessão ou algo parecido. Até porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária ou permissionária. O objetivo é permitir que emissoras de rádio e televisão possam transferir, comercializar ou ceder o tempo de programação para a veiculação de produção independente. Para um país de dimensões continentais e riqueza cultural tão diversa, esse projeto torna-se ainda mais relevante”, esclareceu Vanderlan.
O projeto também traz nova definição de publicidade, para cumprimento da regra de 25% no máximo de publicidade comercial. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, ficam de fora, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.
“Esse projeto vem no intuito de atender uma antiga demanda do setor de radiodifusão, definindo o conceito de publicidade comercial no espaço de programação. Vai trazer segurança jurídica para um tipo de relação econômica já existente e importante para manutenção do rádio e da TV”, disse Vanderlan.