Em tempo de piracema, quando a pesca é proibida, a fiscalização tem sido realizada em todo estado pelo Batalhão Ambiental e pelas Companhias de Policiamento Ambiental, da Polícia Militar de Goiás, localizadas em cada canto do estado, como é o caso de Aruanã e Rio Verde. Como exemplo desse esforço de proteção ambiental, somente o Grupo Tático Ambiental GTA, criado pela portaria n° 017/19, subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental – CPA, fez a prisão em flagrante de vários pescadores predatórios.
Nos últimos meses foram apreendidos:
32 – Redes (total de 6 mil metros)
08 – Tarrafas
02 – Espinhéis
520 – Peixes
16 – Molinetes
50 – Varas de Pesca
40 – Pindas para pesca
14 – Arpões;
05 – Equipamentos para confeccionar tarrafas
82 – Boias;
17 – Carretilha
03 – Canoas;
04 – Motores
04 -Tanques de combustível
01 – Freezer.
Vale ressaltar que as maiores apreensões, feitas pelo GTA, foram nos Rios Paranaíba, Araguaia e no Rio Caiapó. Nos próximos dias novas operações serão executadas.
A piracema não acabou
O Estado de Goiás é banhado por três importantes bacias hidrográficas, quais sejam: Bacia do Paraná, Araguaia-Tocantins e a Bacia do São Francisco. As 800 espécies de peixes de água doce registradas no Cerrado, representam 27% das cerca de 3.000 espécies de peixes da América do Sul, sendo que a pesca predatória é a sua maior ameaça.
Por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Estado de Goiás renovou o Cota Zero de pescado por mais seis anos, sendo que, a Instrução Normativa 02/2020 estabelece período de defeso de 1º de novembro a 28 de fevereiro, proíbe transporte de pescado sem autorização, e fixa o período de defeso em todas as bacias hidrográficas do Estado.
O objetivo é assegurar o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos nossos rios e lagos, importantes fonte de alimento e renda para milhares de goianos, bem como garantir a permanecia a longo prazo de um ambiente turístico sustentável.
Os quatro meses de defeso anuais são primordiais para a reprodução da fauna aquática, preservação das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros, garantindo assim a preservação dos ecossistemas aquáticos.
Do Crime Ambiental e a Fiscalização
Os produtos, objetos, instrumentos, petrechos, utilizados da infração ambiental são apreendidos pelos policiais ambientais e entregues à autoridade competente, conforme rege o Art 3°, IV, do Decreto 6.514/2008. As redes e tarrafas, são recolhidas por se tratar de material predatório, levando em consideração os termos da Lei Federal 11.959/09 (Art. 6° § 1° VII “d”); Lei 9.605/98 (Art 34 II); Lei Estadual 13.025/97 (Art 10° III “b, c”). Aquele que obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, infringe também os artigos 69 da Lei 9.605/98 e 77 do Decreto 6514/2008, além dos crimes de resistência e desobediência previstos no Código Penal.
No caso de pesca predatória, a fiscalização bem como a prisão o infrator está fundamentada na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998 em seu Artigo 34; Decreto 6.514/2008 (com multa variando entre R$ 700 a 100 mil reais); Lei 11.959/ 2009 e Lei Estadual 13.025/1997 que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e a Instrução Normativa 02/2020 que e institui a Cota Zero e o período de defeso “piracema”.
O pescado apreendido fica à disposição da autoridade competente para destinações afins de doação conforme rege o Artigo 25 § 3º Decreto 6514/2008. Por fim, todas as prisões realizadas pelo Grupo Tático Ambiental, são encaminhadas para o órgão ambiental competente, para a realização do procedimento administrativo, ou seja, a “multa”. Assim, o infrator responde tanto na esfera penal quanto administrativa.
Denúncia
O crime ambiental não compensa. Ajude a preservar nosso patrimônio. Disque Denúncia: GTA (62) 99968-4749 ou em nossas páginas no Instagram: @comandoambientaloficial e @gta_pmgo_oficial.
Assessoria de Comunicação
Comando de Policiamento Ambiental