Amarildo Martins Mariano, que lamenta ação de invasores e danos ao patrimônio, agora está de posse de uma decisão da Justiça (Vara do Trabalho) que manda que os invasores desocupem a sede do Sindicato Rural de Iporá Diorama e Israelândia.
Lucas Carvalho de Miranda Sá é o Juiz que assina a sentença que saiu na noite de ontem, quarta-feira, 14. O Juiz diz que é possível inferir que várias pessoas buscaram obstruir o processo eleitoral do sindicato agendado para 14/10/2015. Salientou que a condição de sindicalizados não dá aos ocupantes o direito de causar danos ao local (conforme ocorrências constantes dos documentos de fls. 15/16 e fls. 25/26, lastreados por autoridade pública e contidas na Ação que foi dada entrada na Vara do Trabalho). Na sentença foi relatado ainda que a invasão obstaculizou as atividades cotidianas do sindicato, cuja sede, em última análise, é uma propriedade privada e inviolável, nos termos da Constituição Federal (art. 5o, caput). Lembrou a decisão do Juiz que os associados não tem apenas direitos, mas também deveres, dentre eles o de urbanidade e conservação dos bens comuns.
Segundo nos afirmou Amarildo Martins Mariano, que legalmente é o presidente do Sindicato Rural de Iporá Diorama e Israelândia, a ação dos invasores foi lamentável, das atitudes mais vergonhosas da história de Iporá e que traz danos ao patrimônio da entidade e a impossibilidade de atender ao produtor rural nas ações do dia-a-dia, como por exemplo, folha de pagamentos de funcionários de fazendeiros, um dos serviços que é de rotina do Sindicato Rural, além de outros.
O presidente afirma que foi informado de que, de dentro da sede do Sindicato Rural, já foram retirados documentos que são patrimônio da entidade. Amarildo Martins Mariano diz que mais uma vez prevaleceu a verdade em favor dele que afirma ser um líder sindical que primou por fazer tudo de conformidade com a lei, trabalhando com seriedade, o que ficou demonstrado na Justiça, conforme mostra as últimas sentenças proferidas, obtendo as vitórias que deixaram seus opositores desesperados ao ponto de invasão e de impedir a livre manifestação dos produtores sindicalizados por meio da votação que não ocorreu, conforme previsto em edital.
Na sentença os invasores foram avertidos de que a recusa em sair do imóvel resultará em multa diária de R$1.000,00, até que a ordem seja cumprida. A Justiça recomendou reforço policial ao 7o Comando Regional da Polícia Militar, na pessoa do Coronel Wilson Brasil Pinheiro Tavares.
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