CARTA CONVITE
CARTA CONVITE Nº. 01/2015 – CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA
MODALIDADE:
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CARTA CONVITE Nº 01/2015
(Regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006).
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DATA DE ABERTURA
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08 de junho de 2015
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HORÁRIO
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09 horas
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OBJETO
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Contratação de empresa para fornecer Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, para atender a (ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA), no município de (IPORÁ) conforme Edital e Anexos.
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TIPO
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Menor Preço por (Lote).
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LOCAL
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ESCOLA ESTADULA EDMO TEIXEIRA
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FONE
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(064) 3974-1508
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FAX
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(064) ****
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PROCESSO N.º
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201500006015509/52027147
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INTERESSADO
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Conselho Escolar Escola Estadual Edmo Teixeira
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CARTA CONVITE Nº 01/2015 – CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA
CARTA CONVITE Nº 01/2015
A Presidente da Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar Selma Barbosa dos Santos Paes, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº.01/2015 – de 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, que estará reunida às 9h do dia 08 de junho de 2015, na sede do Conselho Escolar Escola Estadual Edmo Teixeira, Av: Caiapó nº 282 Bairro São Francisco, Iporá – Goiás – CEP 76.200-000, a fim de receber, abrir e examinar Propostas e Documentação de empresas que pretendam participar da Carta Convite nº 01/2015, em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, a Contratação de empresa para fornecer gêneros alimentícios para Merenda Escolar, para atender a Escola Estadual Edmo Teixeira, no município de Iporá, conforme Edital e Anexos, conforme processo n.º 201500006015509/52027147, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 11.947/09, Resolução CD/FNDE nº 38/09 e Lei Federal 11.326/06 e alterações. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecer gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, para atender a Escola Estadual Edmo Teixeira, no município de Iporá, proveniente da Fonte 09 para o recurso do FNDE, valor total da contratação é de R$23.275,20, conforme Edital e Anexos, que integram este edital, independente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de agosto a dezembro a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pelo Conselho Escolar, tendo sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial. O prazo concedido para o fornecimento será conforme estabelecido no Edital, não podendo ser utilizado após a expiração do prazo estabelecido, salvo eventualidade que justifique a prorrogação, devidamente autorizado pela Secretária de Estado da Educação.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar da presente Carta Convite empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 Poderão participar da Licitação, empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas estabelecidas neste Edital, desde que formalmente convidadas pela Comissão Especial de Licitação do CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA, localizado à AV. Caiapó nº 282 Bairro São Francisco, no município de Iporá – Goiás – CEP 76.200-000, ou ainda, as empresas não convidadas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, e manifestarem por escrito junto a esta Comissão interesse na participação, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.3 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
2.3.1 Receber os envelopes documentação e propostas;
2.3.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.3.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 07 deste instrumento;
2.3.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas.
2.3.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.3.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
2.3.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro de aviso da Escola Estadual Edmo Teixeira, Prefeitura Municipal de Iporá e no quadro de avisos da Subsecretaria Regional de Educação de Iporá, conforme o caso.
2.4 Poderão, a critério da Comissão, serem desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.5 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem parte integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais:
ANEXO I
ANEXO II
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Termo de Referência
Minuta Contratual
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ANEXO III
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Carta de Apresentação da Documentação
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ANEXO IV
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Termos de Sujeição do Edital
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ANEXO V
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Carta Apresentação Proposta
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ANEXO VII
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Declaração que não emprega menor
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ANEXO VIII
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Declaração – Inexistência de Fato impeditivo
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2.6 Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente.
2.7 Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de ____ (___) dias após a entrega, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. (Obs.: a Unidade Escolar deve indicar o prazo mínimo de validade de cada tipo de produto a ser adquirido).
2.8 Controle de qualidade dos gêneros alimentícios (produtos): Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2.9 A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
2.10 A Secretaria da Educação, por intermédio de seu órgão competente (Unidade Escolar), reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda as especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
2.11 A Subsecretaria (ou Conselho Escolar) poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso liquido e não aceitará os que não atendam as exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
2.12 A Subsecretaria (ou Conselho Escolar) poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
2.13 A Subsecretaria (ou Conselho Escolar) poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela CONTRATADA, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na sua proposta apresentada na licitação pela proponente.
2.14 As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) serem frescas e sãs; b)terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo; c)serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes; d) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
2.15 Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados;
2.16 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados;
2.17 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor;
2.18 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto;
2.19 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital;
2.20 Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar da presente Carta Convite as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para fornecimento do objeto, constante dos Anexos deste edital.
3.1.1 Somente poderá participar da presente licitação, empresas que comprovarem obter na data da licitação, capital social ou Patrimônio Liquido integralizado, atualizado e registrado na junta comercial correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame
3.1.2 Somente poderão participar da Carta Convite às empresas que apresentarem o balanço patrimonial e dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral por parte das empresas, inclusive Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando no Certificado de Registro Cadastral (CRC) não constar os índices citados.
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 Empresas em estado de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 Empresa que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação;
3.4.3 Pessoa física ou pessoa jurídica que tenham elaborado o projeto básico ou de execução, ou seja, empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto seja sócio, dirigente ou responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, conforme disposto no artigo 9° incisos I e II da Lei 8.666/93;
3.4.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4.5 Empresa que esteja suspensa de licitar junto à Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sita à Av. República do Líbano, nº 1.945, 1º andar, Setor Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (62)3201-6515/6516.
3.4.6 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
3.4.7 Empresa que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.8 Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.4.9 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93;
3.4.10 Empresas que tendo construído feito licitação para a Secretaria de Estado da Educação, não quitou os encargos sociais das mesmas, junto ao INSS e ao FGTS.
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.6 É facultada à licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Carta Convite não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante dos subitens 4.2.1 e/ou 4.2.2 do item 04 – Da Documentação, deste edital.
3.7 Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas das licitantes serão abertos e anunciados os valores das mesmas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata.
3.8 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.9 Quando da participação de empresas filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 04 – Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatória, também, a apresentação de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da filial.
3.10 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
3.11 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão Especial de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: “CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA – COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 01/2015”.
3.12 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.13 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.
4 DA DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 01/2015
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
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4.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.11 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, deste edital em papel timbrado, 01 (uma) via encadernada, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de Alimentos licitante com poderes para tal investidura, e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a cargo da Comissão de Licitação, os documentos abaixo relacionados:
4.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
4.2.1 Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte. (A cédula da identidade poderá ser autenticada pela comissão especial de licitação, com a apresentação da original)
4.2.2 Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído e em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado e identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 4.2.1, e vice-versa; (A cédula da identidade poderá ser autenticada pela comissão especial de licitação, com a apresentação da original)
4.2.3 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.2.5 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.2.6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
4.3 RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
4.3.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2 Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município sede da licitante;
4.3.3 Certificado de Regularidade do F.G.T.S.- CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal- (www.caixa.gov.br)
4.3.4 Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. – Instituto Nacional de Seguridade Social-(www.mpas.gov.br)
4.3.5 Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal- (www.receita.fazenda.gov.br)
4.3.6 Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; (www.sefaz.go.gov.br)
4.3.7 Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da licitante;
4.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT;
4.3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição e ainda deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para usufruir do real benefício conferido por essa norma.
4.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.9.2 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
4.3.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.3.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.4.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede.
4.4.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL; o mencionado subitem não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, bem como art. 2º do Decreto nº 7.466 de 18/10/2011.
4.4.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente, será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de alimentos, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ü ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ü ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ü ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
PL = patrimônio líquido
4.4.2.2 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial integralizado – do último exercício exigido na forma da Lei.
4.5 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.5.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4.5.2. Apresentar Certificado, Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, no prazo estabelecido oficialmente, demonstrando que a empresa está apta para o seu funcionamento regular e comercialização do produto pertinente ao objeto da licitação; O certificado ou Alvará mencionado acima terá validade até o dia 31/12 de todos os anos.
4.5.3. Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme consta do ANEXO III deste edital.
4.5.4. Apresentar Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme Anexo IV.
4.5.5. Apresentar Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme artigo 27, V da Lei 8.666/93, conforme anexo VII;
4.5.6. Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo VI;
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
4.7. Os documentos e certidões requeridos neste edital poderão ser emitidos através da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos. (não será permitida cópia de documentação emitida pela internet).
4.8. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à Proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou solicitado a devida autenticação pela Comissão Especial de Licitação. (ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA COMISSÃO)
4.9. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93, excluindo-se desta exigência o Contrato Social, Acervo Técnico e os subitens 4.2.1, 4.4.2.2 e 4.5.2 deste item. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
4.10. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
4.11. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
4.12. Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5. DA PROPOSTA
CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL EDMO TEIXEIRA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº. 01/2015
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS
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5.1. A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços máximos orçados pelo Conselho Escolar (conforme Termo de Referência – Anexo I), para fornecimento objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.11 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, apresentar 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de alimentos licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
5.1.1. A proposta deverá conter o preço para fornecimento, expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo às especificações constante do edital, em algarismo arábico (unitário e total por item) se possível por extenso global;
5.1.2. Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos conforme Anexo **5, a contar da data de sua apresentação;
5.1.3. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
5.1.4. A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão e assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, o N.º da Carteira de Identidade e CPF;
5.1.5. Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme anexo **5 deste edital;
5.1.6. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas. São expressamente vedadas as subcontratações total e parcial do contrato.
5.2. Não será admitida cotação opcional para os objetos constantes deste edital. Caso ocorra, será igualmente desconsiderada a cotação principal e a opcional.
5.3. Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos objetos requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
5.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.5. Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura.
5.6. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
5.7. O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I.
6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
6.2. Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
6.3. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, disponibilizando no mural da Unidade Escolar e Subsecretaria.
6.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
6.5. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.6. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
6.7. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93, observando os seguintes fatores:
7.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço por Lote;
7.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço por lote, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
7.1.3. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.1.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.4. Para efeito do disposto no subitem 7.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.1.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.1.4.5. O disposto nos subitens 7.1.4. e 7.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., será observado o que dispõe os incisos I a IV do §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
7.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
7.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
7.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
7.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínima solicitadas.
7.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
7.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, o CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADAL EDMO TEIXEIRA poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
7.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado.
7.9. A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1995;
7.10.Será inabilitada a licitante que não comprovar na fase, de habilitação, capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$23.275,20. A classificação desta despesa dar-se-á da seguinte forma:
ü Dotação Compactada: 2015.2202.12.368.1018.2366/2015.2350.12.368.1018.2366.03.20
ü Classificação Funcional: 12.368.1018.2366
ü Natureza: 3.3.90.39.40
ü Fonte: 09/20
ü Valor: R$ ***
ü Data: parcelas mensais conforme repasse da SEDUCE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
9.1. Transcorrido o prazo recursal – 48h (quarenta e oito horas) e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da Presidente do Conselho Escolar Escola Estadual Edmo Teixeira, para adjudicação do seu objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação da licitação, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato.
10. DO CONTRATO/EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO
10.1.O fornecimento deverá ser executado conforme Termo de Referência.
10.2.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 Lei Federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
10.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.4.As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
10.5.O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
10.5.1. Comprovação e atualização da documentação e certidões na forma legal, das exigências declaradas e apresentadas neste edital.
10.6.A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do fornecimento contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.6.1. Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pelo titular da Secretaria da Educação.
11. DO PRAZO DE ENTREGA
11.1.O fornecimento deverá ser entregue conforme Edital a contar da data emissã