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“Faltou aditivo em contrato”, justifica Secretaria de Saúde


O Hospital Evangélico já não atende mais pelo SUS. Viu nisso má fé da nova gestão, conforme matéria publicada aqui neste site. Aqui a versão da Administração sobre o fato.

O Hospital Evangélico já não atende mais pelo SUS. Viu nisso má fé da nova gestão, conforme matéria publicada aqui neste site. Aqui a versão da Administração sobre o fato.

Sobre a matéria veiculada nesse meio de comunicação, a Secretária de Saúde Dra. Daniela Sallum, via Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Iporá, responde que:


Foi noticiado que o Diretor do Hospital Evangélico, Dr. Esmar Gonçalves da Cunha, afirmou existir “má-fé” na atitude da Secretária de Saúde, que supostamente negou a continuidade para atendimento dentro do Sistema Único de Saúde no Hospital Evangélico de Iporá.
Insta ressaltar que “má-fé” significa: S.f. 1.disposição de espírito que inspira e alimenta ação maldosa, conscientemente praticada; deslealdade, fraude, perfídia;
2. [JUR] termo usado para caracterizar o que é feito contra a lei, sem justa causa, sem fundamento legal e com plena consciência disso.

Agora, pois, a verdade dos fatos:
 
No início de janeiro a direção do Hospital Evangélico requereu junto a Secretaria de Finanças o pagamento de um valor remanescente do ano que havia se findado. Observada as tramitações legais, o pagamento foi efetuado. 
 
Desta feita, a administração foi provocada pela Secretária de Saúde para avaliação do contrato com a empresa supra mencionada.
 
A Presidente da Comissão de Licitação e Contratos, informou, via Comunicação Interna, que “não houve nenhum aditivo para o Hospital Evangélico de Iporá referente a este ano de 2013.”
 
O Secretário de Controle Interno da Prefeitura de Iporá afirmou que havia um contrato e que o mesmo foi aditivado até dezembro de 2012.
 
A assessoria jurídica respondeu a Secretária de Saúde que suscitou uma dúvida em relação ao pagamento dos procedimentos realizados no ano de 2013, foi informado e orientado que como não havia contrato, nem aditivo do mesmo e também a impossibilidade de aditivar o que já tinha sido aditivado, o que a Lei permite é que nesse caso se abra um Edital de Licitação.
 
Então, não há de se falar em má-fé ou praxe, como Dr. Esmar insiste em afirmar, a administração atual e a Secretaria de Saúde, não usa de má-fé. E, apenas para esclarecer, a praxe dessa administração é cumprir o que a Lei determina.

Documentos referentes ao assunto:

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