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Aprovado Indicativo de Valdomiro que beneficia conselheiros tutelares


Por ter sido conselheiro tutelar, Valdomiro Alves de Paula (PT), hoje vereador em Iporá, conhece bem as dificuldades daqueles que procuram fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja cumprido. 

Foi aprovado nesta semana (quarta-feita) o Indicativo nº 10/2013, de autoria do vereador petista, que dispõe sobre alteração do Artigo 38 da Lei 819/95. A matéria agora depende da sanção do prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos.  A tarefa do prefeito seria, se sancionado o Indicativo, enviar ao Legislativo um Projeto que  altere o Artigo 38 da Lei 819/95, de 12 de dezembro de 1995, e que passa a vigorar com a seguinte redação no  artigo  38:  Assegurar aos Conselheiros Tutelares uma remuneração equivalente a 40 (quarenta) horas, tendo por base, o último nível do Professor do Ensino médio (nomenclatura: N-IA) do município.
 
Pelo Indicativo sugerido a remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade. Sendo eleito servidor público municipal efetivo, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação dos mesmos.   
 
Prevê ainda a matéria aprovada que o conselheiro (a) Tutelar que estiver concluído o ensino superior, terá o vencimento equiparado ao Professor de Nível Superior do município, com carga horária de 40 (quarenta) horas (nomenclatura: N-I). A titularidade poderá ser em qualquer área de ensino, e devidamente comprovada e reconhecida pelo MEC. 
Justifica Valdomiro de Paula que o presente Indicativo é extremamente necessário, pois trata-se da remuneração dos Conselheiros Tutelares, que desde o ano de 1995 vem sofrendo com uma baixa remuneração, tendo como base a responsabilidade do cargo e a grande demanda de ocorrências.
 
A realidade salarial dos conselheiros é desanimadora tendo em vista que hoje o conselheiro tem como salário base de R$ 661,41, tendo que receber complementação de R$ 16,59 para atingir o salário mínimo.
 
O Indicativo supracitado quer que a remuneração dos Conselheiros Tutelares seja equivalente a 40 (quarenta) horas, por mês tendo por base, o último nível do professor do ensino médio do município (nomenclatura: N-IA), conforme previa a Lei 726/93 artigo 38, artigo este que foi alterado pela Lei 819/95 alteração que resultou nesta remuneração acima citada. 
 
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, com independência para agir nas mais diversas situações, inclusive, como o próprio nome diz, no aconselhamento aos pais, responsáveis, professores ou a qualquer pessoa que lhes solicite nesse sentido. 
 
O Conselho Tutelar é órgão administrativo, permanente e autônomo, não jurisdicional, tendo por finalidade o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
 
Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. 
 
A eficácia das ações do Conselho Tutelar depende dele conseguir firmar o novo paradigma, obtendo uma efetiva mudança das visões social e política acerca dos direitos da criança e do adolescente, que devem passar a ser vistos como prioridade absoluta, não só na Lei Federal, na teoria utópica e no discurso fácil, mas no dia-a-dia de nosso relacionamento com eles, nos nossos contatos pessoais ou profissionais, assegurando-se lhes todos os privilégios e as preferências que lhes asseguram a lei. 
 
Além disso, há a exigência de sérios investimentos públicos e comunitários na criação e implementação de programas e serviços que promovam e atendam a universalidade dos direitos das crianças dos adolescentes. 
 
É ressaltada ainda a importância do Conselho Tutelar no seio da comunidade. Quanto mais comprometidos e preparados os Conselheiros, maior será a relevância de suas ações no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
 
A realidade do Conselho Tutelar não é diferente da realidade das demais cidades, carece de muitos investimentos, como: remuneração digna aos conselheiros, melhor estrutura funcional e capacitação aos conselheiros.
 
Mesmo diante a difícil realidade enfrentada diariamente pelos conselheiros, é perceptível que o Conselho Tutelar de Iporá, tem prestado um excelente trabalho, em contra partida a população acredita na eficácia e competência deste órgão. 
 
Entretanto apresenta-se uma demanda de ocorrências, conforme nos apresenta planilha do Conselho Tutelar do último trimestre:
 
Dezembro/2012 foram atendidas um total de 340 ocorrências;
Janeiro/2013 foram atendidas um total de 315 ocorrências; 
Fevereiro/2013 foram atendidas um total de 308 ocorrências. 
 
Enfim, o Conselho Tutelar tem atendimento 24 horas, ou seja, todos os dias no horário do almoço 11:00 às 13:00horas, após o expediente das 17:00 às 07:00 horas e todos finais de semana tem um Conselheiro Tutelar de plantão, existe também plantões especiais nas festas e festividades do município. 

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