
Por ter sido conselheiro tutelar, Valdomiro Alves de Paula (PT), hoje vereador em Iporá, conhece bem as dificuldades daqueles que procuram fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja cumprido.
Foi aprovado nesta semana (quarta-feita) o Indicativo nº 10/2013, de autoria do vereador petista, que dispõe sobre alteração do Artigo 38 da Lei 819/95. A matéria agora depende da sanção do prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos. A tarefa do prefeito seria, se sancionado o Indicativo, enviar ao Legislativo um Projeto que altere o Artigo 38 da Lei 819/95, de 12 de dezembro de 1995, e que passa a vigorar com a seguinte redação no artigo 38: Assegurar aos Conselheiros Tutelares uma remuneração equivalente a 40 (quarenta) horas, tendo por base, o último nível do Professor do Ensino médio (nomenclatura: N-IA) do município.
Pelo Indicativo sugerido a remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade. Sendo eleito servidor público municipal efetivo, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação dos mesmos.
Prevê ainda a matéria aprovada que o conselheiro (a) Tutelar que estiver concluído o ensino superior, terá o vencimento equiparado ao Professor de Nível Superior do município, com carga horária de 40 (quarenta) horas (nomenclatura: N-I). A titularidade poderá ser em qualquer área de ensino, e devidamente comprovada e reconhecida pelo MEC.
Justifica Valdomiro de Paula que o presente Indicativo é extremamente necessário, pois trata-se da remuneração dos Conselheiros Tutelares, que desde o ano de 1995 vem sofrendo com uma baixa remuneração, tendo como base a responsabilidade do cargo e a grande demanda de ocorrências.
A realidade salarial dos conselheiros é desanimadora tendo em vista que hoje o conselheiro tem como salário base de R$ 661,41, tendo que receber complementação de R$ 16,59 para atingir o salário mínimo.
O Indicativo supracitado quer que a remuneração dos Conselheiros Tutelares seja equivalente a 40 (quarenta) horas, por mês tendo por base, o último nível do professor do ensino médio do município (nomenclatura: N-IA), conforme previa a Lei 726/93 artigo 38, artigo este que foi alterado pela Lei 819/95 alteração que resultou nesta remuneração acima citada.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, com independência para agir nas mais diversas situações, inclusive, como o próprio nome diz, no aconselhamento aos pais, responsáveis, professores ou a qualquer pessoa que lhes solicite nesse sentido.
O Conselho Tutelar é órgão administrativo, permanente e autônomo, não jurisdicional, tendo por finalidade o atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
A eficácia das ações do Conselho Tutelar depende dele conseguir firmar o novo paradigma, obtendo uma efetiva mudança das visões social e política acerca dos direitos da criança e do adolescente, que devem passar a ser vistos como prioridade absoluta, não só na Lei Federal, na teoria utópica e no discurso fácil, mas no dia-a-dia de nosso relacionamento com eles, nos nossos contatos pessoais ou profissionais, assegurando-se lhes todos os privilégios e as preferências que lhes asseguram a lei.
Além disso, há a exigência de sérios investimentos públicos e comunitários na criação e implementação de programas e serviços que promovam e atendam a universalidade dos direitos das crianças dos adolescentes.
É ressaltada ainda a importância do Conselho Tutelar no seio da comunidade. Quanto mais comprometidos e preparados os Conselheiros, maior será a relevância de suas ações no desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
A realidade do Conselho Tutelar não é diferente da realidade das demais cidades, carece de muitos investimentos, como: remuneração digna aos conselheiros, melhor estrutura funcional e capacitação aos conselheiros.
Mesmo diante a difícil realidade enfrentada diariamente pelos conselheiros, é perceptível que o Conselho Tutelar de Iporá, tem prestado um excelente trabalho, em contra partida a população acredita na eficácia e competência deste órgão.
Entretanto apresenta-se uma demanda de ocorrências, conforme nos apresenta planilha do Conselho Tutelar do último trimestre:
Dezembro/2012 foram atendidas um total de 340 ocorrências;
Janeiro/2013 foram atendidas um total de 315 ocorrências;
Fevereiro/2013 foram atendidas um total de 308 ocorrências.
Enfim, o Conselho Tutelar tem atendimento 24 horas, ou seja, todos os dias no horário do almoço 11:00 às 13:00horas, após o expediente das 17:00 às 07:00 horas e todos finais de semana tem um Conselheiro Tutelar de plantão, existe também plantões especiais nas festas e festividades do município.