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Rodrigo Marques quer Bolsa Atleta para os de alto rendimento


Iporá tem seus expoentes no esporte. E para estes, os quais nem sempre possuem condições de manter-se em ritmo de disputas nas competições importantes, o vereador do PPS, Rodrigo José Marques Ferreira, entrou com um Indicativo de Projeto de Lei, o de número  09/2013, que dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Atleta no Município de Iporá.  Assinou com Rodrigo, autor da iniciativa, todos os demais vereadores.

 
Esse Indicativo foi aprovado nesta semana pela Câmara de Vereadores de Iporá. Depende agora do prefeito, de elaborar o Projeto de Lei, de nova tramitação na Câmara e de sua implementação, em seguida. O assunto foi esmiuçado pelo vereador Rodrigo Marques. Ele detalha o assunto. Pelo projeto, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instituir o Programa Bolsa Atleta com objetivo de valorizar e apoiar atletas de alto rendimento, mediante a concessão de bolsa remunerada.
 
O Programa Bolsa-Atleta atenderá atletas iporaenses melhores ranqueados que participam de competições representando o município, com prioridade aos atletas que vem apresentando melhor desempenho técnico, mediante resultados obtidos nas últimas competições oficiais de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional. O Programa consistirá em apoio financeiro fornecido pelo Município.
 
A bolsa-atleta será distribuída diretamente ao atleta da seguinte forma:
 
I – na Categoria Internacional- para atleta de destaque em Pan-Americano, Sul-Americano, Olímpico, Paraolímpico e Mundial, será no valor mensal de três salários mínimos;
II – na Categoria Nacional – para atleta nacional adulto, juvenil, infanto-juvenil e infantil será no valor mensal de até dois salários mínimos;
III – na Categoria Regional e Estadual – para atleta regional e estadual adulto, juvenil, infanto-juvenil ou infantil, será no valor mensal de um salário mínimo.
 
Será constituída uma comissão com três membros que permanecerão por dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, tendo como finalidade tratar da concessão, da renovação e do desligamento dos beneficiados do Programa Bolsa-Atleta.
 
Os membros da comissão tratada no Artigo anterior serão nomeados pelo Prefeito Municipal e será composta da seguinte forma:
 
I – um membro integrante do quadro efetivo do executivo municipal indicado pelo Prefeito Municipal;
II – um membro integrante do Legislativo Municipal indicado pela Câmara de Vereadores;
III – um membro do povo indicado pelos desportistas iporaenses.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
JUSTIFICATIVA
O presente Indicativo tem como objetivo propiciar aos atletas iporaenses condições de se preparar de maneira adequada e com exclusividade para as competições nas mais diversas modalidades esportivas. Consequentemente alcançarão resultados satisfatórios elevando seus nomes no cenário estadual e nacional, levando ainda o nome de Iporá-GO., ao mesmo patamar atingido por seus atletas.
Tem se observado o destaque de alguns atletas do Município de Iporá, e que muitas vezes esbarram na falta de apoio para o preparo e participação em competições oficiais.

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