O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás, com pedido liminar para que, já no início do ano letivo de 2013, as Escolas Estaduais Ilídia Maria Pirillo Caiado e Marechal Ribas Júnior, instaladas em Matrinchã, ofertem a disciplina de língua espanhola para os alunos do ensino médio. Segundo argumenta o promotor, a Lei Federal nº 11.161/2005 regulou a implantação gradativa do idioma estrangeiro, com oferta obrigatória nos currículos do ensino médio e definição expressa da forma como será oferecida da disciplina. No caso da rede pública de ensino, a determinação é de que deverá ser ministrada no horário regular de aula dos alunos.
Contudo, conforme esclarece, apesar do lapso temporal de cinco anos previsto para a implementação da disciplina, estas escolas ainda não a incluíram. Atento ao descumprimento do ordenamento, o promotor enviou documento à Secretaria Estadual de Educação recomendando a inclusão do estudo. No entanto, a recomendação não foi acatada.
Em resposta ao Ministério Público, a secretaria informou que “orienta” as escolas de nível médio e incluírem em seus currículos a língua estrangeira espanhol. Romulo Correa sustenta que “a secretaria não pode simplesmente ’orientar’ as escolas no sentido de estabelecer o ensino do espanhol e sim tomar as medidas cabíveis à efetivação da prescrição normativa”, afirmou. Ele acrescentou ainda que o poder público não pode atuar de forma omissiva, eximindo-se de suas atribuições e competências, inclusive quanto ao controle e fiscalização de seus órgãos e agentes.
Por fim, o promotor reitera que a ação visa impedir que as crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais de Matrinchã continuem sendo lesadas em seus direitos fundamentais.
Providências liminares
Além do pedido liminar para a inclusão da disciplina no currículo escolar das unidades, o promotor requereu também que seja concedida liminar para que o Estado promova apresentação, por escrito, de capacitação ofertada aos os professores da rede pública estadual que ministram aulas de espanhol e ainda não possuam a devida capacitação.
Caso não fique demonstrada a conclusão das atividades até o início do ano letivo de 2013, que seja determinado o bloqueio de verbas públicas suficientes para o cumprimento das obrigações. Por fim, foi requerida a imposição de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da liminar. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)